O tema “Inteligência Artificial e perícia contábil” é extremamente atual e ainda relativamente pouco explorado de forma técnica no Brasil.
A perícia contábil sempre desempenhou papel relevante na análise técnica de informações financeiras, patrimoniais e contábeis, especialmente em disputas judiciais, investigações de irregularidades e apuração de inconsistências econômicas.
Sua finalidade é oferecer maior clareza sobre fatos controvertidos, permitindo a reconstrução técnica de operações e movimentações financeiras relevantes ao processo. Com o avanço da inteligência artificial, amplia-se significativamente a capacidade de processamento e organização de grandes volumes de dados, o que tende a tornar as análises mais ágeis e potencialmente mais precisas.
Entretanto, a utilização dessas ferramentas exige cautela e preparo técnico.
A inteligência artificial não atua de forma autônoma nem substitui a análise crítica do profissional responsável pela perícia, de modo que a qualidade dos resultados depende diretamente da formulação adequada dos comandos, da definição correta das premissas utilizadas e da validação humana das informações produzidas.
O uso eficiente dessas tecnologias pressupõe, assim, aprendizado contínuo e compreensão das limitações inerentes aos sistemas automatizados.
O que está acontecendo na prática
A inteligência artificial vem transformando progressivamente a forma como informações econômicas, financeiras e contábeis são produzidas, armazenadas e analisadas.
Em um ambiente marcado por elevado volume documental, operações empresariais complexas e crescente digitalização das relações econômicas, a perícia contábil também passa por um processo de adaptação metodológica.
Ferramentas de análise de dados, automação de cálculos, mineração de informações e modelos de inteligência artificial ampliam significativamente a capacidade de exame técnico, especialmente em litígios que envolvem grandes massas documentais, movimentações financeiras extensas ou estruturas societárias sofisticadas.
Hoje ferramentas de IA e automação já são usadas, direta ou indiretamente, em:
Análise documental massiva: leitura automatizada de contratos; notas fiscais; extratos; SPED; balanços; livros razão; XML fiscais; e-mails; comprovantes financeiros.
Reconciliação financeira automatizada: sistemas conseguem cruzar lançamentos; identificar inconsistências; localizar divergências; detectar duplicidades; rastrear fluxos financeiros.
Identificação de padrões suspeitos: IA aplicada a fraudes; lavagem de dinheiro; confusão patrimonial; operações simuladas; movimentações atípicas; superfaturamento; evasão tributária.
Modelagem de danos e projeções: ferramentas podem auxiliar cálculo de lucro cessante; projeções financeiras; valuation; fluxo de caixa descontado; atualização monetária complexa.
Responsabilidade do perito diante da IA
Outro aspecto relevante diz respeito à responsabilidade profissional do perito contábil.
Isso porque, embora ferramentas de automação possam auxiliar na organização de informações, na reconciliação financeira e na modelagem de cálculos complexos, a responsabilidade técnico-científica permanece essencialmente humana.
A delegação operacional à tecnologia não implica, portanto, delegação da responsabilidade técnica.
No exercício de sua função, o perito pode, por exemplo, utilizar ferramentas tecnológicas; automatizar cálculos; usar análise de dados e empregar a machine learning.
Contudo, é importante frisar: a responsabilidade técnica continua sendo humana.
O perito continua, assim, responsável pela definição das premissas, validação das bases utilizadas, tratamento de inconsistências, interpretação dos dados e formulação das conclusões apresentadas ao juízo. A delegação operacional à tecnologia não implica delegação da responsabilidade técnica.
Esse ponto assume especial relevância diante da crescente utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa.
Sistemas capazes de resumir documentos, estruturar relatórios e produzir textos técnicos podem auxiliar na organização do trabalho pericial, mas também introduzem riscos relevantes.
Conclusões formuladas sem validação adequada, interpretações desconectadas da documentação efetivamente analisada, correlações artificiais e perda de rastreabilidade metodológica podem comprometer a confiabilidade da prova técnica. Em matéria pericial, um texto tecnicamente bem redigido não substitui a necessidade de fundamentação verificável e aderência documental.
Essa transformação, contudo, não elimina a natureza técnico-científica da perícia contábil nem reduz a importância do juízo profissional do perito. Ao contrário, a incorporação de ferramentas tecnológicas torna ainda mais relevante a necessidade de transparência metodológica, validação das premissas utilizadas e controle sobre os critérios empregados na produção da prova técnica.
Benefícios e malefícios da IA na perícia contábil
Entre os benefícios mais relevantes da aplicação da inteligência artificial na perícia contábil está o ganho de velocidade na análise de informações.
Procedimentos que tradicionalmente demandavam dias ou semanas de trabalho podem ser executados em período substancialmente menor, especialmente em casos que envolvem grandes massas documentais ou cruzamento extensivo de dados financeiros.
Além disso, ferramentas tecnológicas podem auxiliar na identificação de padrões, inconsistências e movimentações atípicas, aumentando a capacidade de detecção de fraudes, erros materiais ou divergências contábeis que poderiam passar despercebidas em análises exclusivamente manuais.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de utilização de modelos preditivos.
A partir da análise de dados históricos e comportamentos financeiros anteriores, sistemas de inteligência artificial podem contribuir para projeções, identificação de tendências e simulações econômicas úteis à investigação técnica e à compreensão de determinados cenários patrimoniais.
Apesar dessas vantagens, a utilização da inteligência artificial na perícia contábil também apresenta desafios importantes. A confiabilidade dos resultados depende diretamente da qualidade dos dados utilizados no processamento. Informações incompletas, inconsistentes ou incorretas podem comprometer as conclusões produzidas pelos sistemas automatizados.
Da mesma forma, a ausência de transparência metodológica representa fator de risco relevante, uma vez que o perito deve ser capaz de compreender, validar e explicar tecnicamente os resultados apresentados pela ferramenta utilizada.
Também merecem atenção os aspectos éticos e legais relacionados ao tratamento de dados.
A atividade pericial frequentemente envolve informações sigilosas, dados financeiros sensíveis e documentos empresariais estratégicos, o que exige observância rigorosa das normas de proteção de dados e dos deveres de confidencialidade, especialmente diante das exigências previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
LGPD e proteção de dados
Também merece atenção a questão da proteção de dados.
Perícias contábeis frequentemente envolvem acesso a informações bancárias, fiscais, empresariais e patrimoniais sensíveis, de modo que a utilização de sistemas automatizados de processamento de dados exige cuidados relacionados à segurança da informação, rastreabilidade de acesso, controle de armazenamento e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Nesse cenário, a inteligência artificial deve ser compreendida como instrumento auxiliar da atividade pericial, e não como substituta do juízo técnico humano.
A tecnologia amplia a capacidade analítica da perícia contábil, acelera o processamento de informações e favorece a identificação de padrões relevantes. Contudo, a credibilidade da prova continua dependendo da independência do perito, da clareza metodológica, da verificabilidade dos procedimentos adotados e da coerência entre os elementos examinados e as conclusões apresentadas.
Jurisprudência e regulação
Embora a utilização de inteligência artificial aplicada à perícia contábil ainda seja tema relativamente recente no Brasil, o debate jurídico relacionado à validade, transparência e controle das análises automatizadas vem ganhando relevância progressiva.
Ainda há escassa jurisprudência específica sobre o uso de sistemas de inteligência artificial na produção da prova técnica, especialmente no âmbito da perícia contábil judicial.
Contudo, diversos princípios e normas já existentes no ordenamento jurídico brasileiro oferecem parâmetros importantes para reflexão sobre os limites, responsabilidades e exigências aplicáveis à utilização dessas ferramentas no processo.
No campo processual, por exemplo, o Código de Processo Civil fornece bases relevantes ao exigir que a prova técnica seja fundamentada, compreensível e submetida ao contraditório.
No que tange à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assumem relevância as disposições relacionadas à proteção de dados e governança informacional. A LGPD estabelece parâmetros importantes sobre tratamento de informações pessoais, segurança dos dados e responsabilização no uso de sistemas automatizados
O Marco Civil contribui para o debate ao reforçar princípios relacionados à transparência, proteção de dados e responsabilidade no ambiente digital. Embora não trate especificamente da atividade pericial, seus fundamentos dialogam diretamente com a necessidade de utilização responsável e verificável de tecnologias aplicadas à produção probatória.
Ainda, a necessidade de fundamentação adequada da prova técnica se conecta diretamente aos princípios de auditabilidade e verificabilidade das análises realizadas. Em matéria pericial, não basta que um sistema apresente determinada conclusão; é necessário que as partes, assistentes técnicos e o próprio julgador possam compreender os critérios utilizados, avaliar a consistência metodológica adotada e exercer efetivamente o contraditório técnico.
Outro ponto importante diz respeito à governança algorítmica e IA confiável. A crescente utilização de ferramentas automatizadas em atividades técnicas e decisórias vem exigindo mecanismos de supervisão humana, controle de riscos, transparência operacional e responsabilização sobre os resultados produzidos. Em matéria pericial, esses elementos assumem relevância ainda maior, uma vez que a prova técnica influencia diretamente a formação do convencimento judicial.
Por fim, o projeto de Lei nº 2.338/2023 busca estabelecer diretrizes para o uso da inteligência artificial no Brasil, introduz princípios relevantes aplicáveis ao tema, especialmente relacionados à transparência, supervisão humana, prestação de contas e gerenciamento de riscos associados à utilização de sistemas automatizados.
Conclusão
A implementação prática da inteligência artificial na perícia contábil exige adaptação gradual e desenvolvimento contínuo de competências técnicas.
O profissional precisa conhecer as ferramentas disponíveis, compreender suas funcionalidades e avaliar criticamente sua aplicabilidade às atividades periciais.
Embora plataformas amplamente conhecidas tenham ampliado o acesso à inteligência artificial, surgem diariamente novas soluções especializadas, muitas delas direcionadas especificamente à análise financeira, auditoria e investigação de dados.
O aprendizado contínuo também se mostra essencial. A capacitação técnica, a participação em treinamentos especializados e a troca de experiências com profissionais da área contribuem para o uso mais eficiente e seguro dessas ferramentas. Da mesma forma, o desenvolvimento de parcerias estratégicas pode ampliar a capacidade técnica das equipes periciais e favorecer a incorporação de novas metodologias de análise.
Ainda assim, nenhum resultado automatizado deve ser aceito sem verificação adequada.
A validação dos dados processados, a realização de testes e a revisão crítica das conclusões permanecem indispensáveis para garantir a confiabilidade do trabalho técnico.
Em matéria pericial, a sofisticação tecnológica não substitui a responsabilidade profissional nem elimina a necessidade de prudência metodológica.
A inteligência artificial representa, portanto, uma importante oportunidade de evolução da perícia contábil, pois seu uso pode ampliar eficiência operacional, capacidade analítica e organização de informações complexas.
Contudo, a incorporação dessas tecnologias exige postura crítica, supervisão humana qualificada e constante atualização técnica, de modo que a inovação tecnológica permaneça compatível com os princípios de confiabilidade, transparência e rigor metodológico que caracterizam a prova pericial.
A tendência é que a inteligência artificial ocupe espaço cada vez mais relevante na atividade pericial, especialmente em litígios marcados por alta complexidade econômica e grande volume informacional.
Porém, sua utilização somente será compatível com a legitimidade da prova técnica se permanecer subordinada aos princípios da transparência metodológica, da verificabilidade, da prudência técnica e da responsabilidade profissional.
Em matéria pericial, a autoridade do laudo continuará decorrendo menos da sofisticação da ferramenta utilizada e mais da consistência do método empregado, da qualidade da análise desenvolvida e da capacidade de reconstruir, de forma confiável, a realidade econômica submetida à apreciação judicial.
Autoria: Suelen Medeiros