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TCU: ao sugerir revisão do planejamento, agente público evita sua responsabilização por dano ao erário

Imagine ser responsabilizado por um prejuízo de milhões de reais devido a falhas no planejamento de uma contratação pública de serviços de informática de que você participou apenas enquanto técnico.  

Para um servidor da Funasa, esse risco era real, até o julgamento do Acórdão 926/2026 – Plenário. 

Por que importa: 

A participação ativa nos processos administrativos, formalizando alertas técnicos, sugerindo a revisão de planejamento e a suspensão de trâmites de contratação não são atos de mera burocracia; são todas ferramentas eficazes de autopreservação e defesa do agente público em processos de controle externo. 

O caso: a proteção pela manifestação expressa 

Em um processo sobre irregularidades em contratação de TI, o técnico havia participado dos estudos preliminares que continha deficiências graves. Contudo, meses antes da assinatura do contrato, ele mesmo exarou um despacho sugerindo a suspensão do trâmite de contratação para revisão do planejamento. 

O TCU, atento a este fato, aplicou analogicamente o instituto da desistência voluntária (art. 15 do Código Penal): 

  • O ato: ao sugerir a suspensão, o agente rompeu o nexo de causalidade entre seus atos iniciais falhos e o dano que viria a ocorrer por decisão de terceiros. 
  • A consequência: a Corte afastou a responsabilidade solidária pelo débito, mantendo apenas a multa pela deficiência técnica dos documentos originais. 
  • A justificativa: não se pode imputar o resultado danoso a quem, de forma voluntária, agiu para impedi-lo. 

 

Diretrizes de autopreservação: 

  • Formalize a discordância: o registro tempestivo de alertas técnicos é o principal escudo contra a imputação de erro grosseiro. 
  • Atuação crítica: o TCU demonstra que a conduta diligente após um equívoco inicial tem o condão de alterar a situação jurídica do responsável. 
  • Zelo pela gestão: o posicionamento firme contribui para a melhoria da administração e protege o CPF do agente público. 

 

Conclusão: 

A decisão do TCU evidencia que a responsabilização do agente público deve observar, para além da participação formal no procedimento administrativo, a efetiva conduta adotada ao longo da execução dos atos de gestão.  

A atuação diligente, crítica e devidamente documentada revela-se elemento essencial para a correta individualização de responsabilidades perante os órgãos de controle. 

Mais do que afastar consequências patrimoniais indevidas, o posicionamento do TCU reforça a importância da cultura de integridade e da atuação técnica responsável na Administração Pública.  

O registro tempestivo de ressalvas e recomendações, longe de representar mera formalidade, constitui instrumento legítimo de proteção institucional e de preservação jurídica do próprio agente público. 

Autoria: Mario Dorna 

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