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Corregedoria Nacional de Justiça reorganiza a execução judicial e amplia os mecanismos de pesquisa patrimonial e expropriação de bens

O Provimento nº 255, de 19 de agosto de 2026, institui um conjunto de regras para coordenar e uniformizar as execuções e alienações judiciais. A Consolidação Nacional da Execução Efetiva entrará em vigor 180 dias após a publicação do ato, conforme alteração promovida pelo Provimento nº 256, de 15 de setembro de 2026. 

Localizar patrimônio e transformar bens penhorados em pagamento continuam entre os maiores desafios da execução judicial. O Provimento nº 255/2026 enfrenta esse problema ao instituir a Consolidação Nacional da Execução Efetiva, norma que organiza a cooperação entre juízos, a pesquisa de ativos, a reunião de processos e a alienação de bens. Seu resultado dependerá, contudo, da regulamentação pelos tribunais e da implantação das plataformas nacionais previstas no texto.  

A Consolidação reúne 119 artigos e abrange os órgãos do Poder Judiciário, respeitadas as competências de cada ramo. Execuções penais e fiscais ficam fora de seu alcance, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei ou em ato próprio do CNJ (art. 1º, § 3º). Trata-se de disciplina administrativa e operacional da execução: o Provimento não altera, por si, as regras do Código de Processo Civil sobre responsabilidade patrimonial, contraditório e atos de expropriação. 

 

Pesquisa patrimonial compartilhada 

Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instituir Núcleos de Pesquisa Patrimonial. A estrutura poderá reunir magistrados, servidores e apoio técnico em contabilidade, análise de dados e tecnologia. Entre suas atribuições estão identificar ativos, solicitar informações a órgãos públicos e privados e produzir relatórios para subsidiar medidas executivas. A pesquisa poderá examinar bens em nome de interpostas pessoas quando houver fundamento para a apuração, com respeito ao sigilo e à proteção de dados. 

A possibilidade de compartilhar pesquisas já realizadas em outros processos, inclusive por integração com o CODEX, busca evitar diligências repetidas (art. 16, X). Isso, contudo, não dispensa a avaliação judicial de cada pedido de constrição nem transforma um relatório patrimonial em prova automática de fraude.  

Para o credor, a medida pode reduzir o custo da localização de bens; para o executado e terceiros, exige atenção à origem dos dados e à fundamentação dos atos que deles resultarem. 

 

Execuções reunidas e grandes devedores 

A Consolidação também prevê mecanismos de coordenação para execuções dispersas contra o mesmo devedor. Conforme a situação, o tribunal poderá adotar regime centralizado, procedimento especial de execução forçada ou coordenação estratégica.  

No regime centralizado, os atos executivos abrangidos passam a seguir a disciplina da unidade responsável, ficando impedida a sua prática pelo juízo de origem, nos termos definidos pelo tribunal. 

A identificação de grandes devedores considera critérios normativos ligados ao número de processos e à relevância do passivo, entre outros elementos. O enquadramento não equivale a presunção de ocultação patrimonial: serve à organização da atuação judicial.  

Permite, igualmente, examinar, de modo conjunto, propostas de pagamento e bens disponíveis, sem afastar os direitos de cada credor nem as garantias processuais do devedor. 

 

Venda dos bens e registro das penhoras 

O Provimento institui a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais, ambiente destinado à divulgação e realização das alienações. Prevê que leilões eletrônicos ocorram exclusivamente por essa plataforma. Após a tentativa de adjudicação, a alienação por iniciativa particular recebe preferência sobre o leilão quando adequada à satisfação célere e eficiente do crédito. O exequente poderá promovê-la diretamente ou por intermédio de profissional credenciado, observadas as condições fixadas pelo juízo. 

Também é criado o Banco Nacional de Penhoras, que deverá reunir dados de constrições realizadas pelos órgãos judiciais. A consulta integrada tende a ajudar na identificação de bens já vinculados a outros processos e na prevenção de medidas conflitantes. A obrigatoriedade de uso tanto do Banco quanto da Plataforma, porém, depende de homologação e validação pelo CNJ: os tribunais terão 120 dias a contar do ato próprio referente a cada ferramenta para sua adoção (art. 118). 

 

Quando as regras começarão a valer 

Há uma atualização decisiva em relação à redação inicialmente publicada. O Provimento nº 256, de 15 de setembro de 2026, alterou o art. 119 e prorrogou a entrada em vigor da Consolidação para 180 dias após a publicação do Provimento nº 255, ocorrida em 20 de agosto de 2026. Também substituiu o prazo fixo de 24 de setembro de 2026 para regulamentação dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial: os tribunais terão 30 dias contados da entrada em vigor da Consolidação. 

Para empresas com muitos processos executivos, credores e devedores, a providência imediata é acompanhar a regulamentação no tribunal competente e revisar a situação das execuções em curso. A pesquisa compartilhada, a coordenação de processos e as novas formas de oferta dos bens poderão mudar a condução prática da cobrança. A efetividade prometida pelo Provimento será medida pela qualidade dos dados, pela integração dos sistemas e pela preservação do controle judicial sobre cada medida concreta. 

 

Fontes normativas: 

  • Provimento nº 255/2026: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6981 
  • Provimento nº 256/2026: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/7042 

Autoria: Marco Antônio Promenzio 

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