A decisão da Advocacia-Geral da União de ajuizar 27 ações civis públicas, buscando a recuperação de R$ 356,2 milhões por danos ambientais, está longe de ser um episódio isolado. O que se observa é um movimento consciente de reposicionamento institucional da União no contencioso ambiental. O programa AGU Recupera, lançado em 2023, é o principal instrumento dessa mudança.
Os números são expressivos. São 17 mil hectares a serem recuperados e 194 ações ajuizadas entre 2023 e 2025, com valores que se aproximam de R$ 4 bilhões.
Ainda assim, o aspecto mais relevante não está na dimensão financeira ou territorial, mas sim na mudança de postura: a União deixa de atuar de forma reativa e passa a assumir protagonismo direto na tutela do meio ambiente.
Essa virada, mencionada pelo advogado-geral da União substituto Flávio Roman, insere o Estado brasileiro em uma lógica de litigância climática estratégica. Não se trata apenas de pedir indenização. As ações passam a ser estruturadas para produzir efeitos concretos, como bloqueio de bens, restrição de crédito, suspensão de incentivos fiscais e embargo de atividades.
Há, assim, uma ampliação evidente do uso de medidas cautelares e coercitivas, com base no princípio da reparação integral e na responsabilidade objetiva.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa é consistente. O artigo 225, da Constituição, combinado com a Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), fornece base normativa suficiente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reconhecer a imprescritibilidade da reparação civil ambiental, reforça essa diretriz.
O problema surge quando se analisam os limites dessa estratégia.
A intensificação da litigância estatal exige cautela, pois, sem critérios rigorosos de apuração do dano e sem a adequada individualização das condutas, há risco de transformar o processo judicial em instrumento de pressão econômica.
Medidas como indisponibilidade de bens e restrições creditícias não podem ser aplicadas de forma automática, exigindo prova consistente. Do contrário, abre-se espaço para violação ao devido processo legal e à proporcionalidade.
Outro ponto relevante é a articulação institucional. A atuação conjunta com o IBAMA e o ICMBio representa avanço no enforcement ambiental. Já a eventual inclusão do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) amplia esse escopo ao incorporar a dimensão cultural. Trata-se de um arranjo promissor, mas que depende de coordenação efetiva.
Sem essa coordenação, a atuação administrativa e a judicial podem se sobrepor, resultando em duplicidade sancionatória, insegurança jurídica e aumento do contencioso, sem ganho real de efetividade.
No plano econômico, a degradação ambiental passará a ter consequências financeiras cada vez mais severas, com custos elevados e crescentes. Trata-se da aplicação direta do princípio do poluidor-pagador. O ponto crítico, porém, está na execução.
A experiência demonstra que decisões judiciais não garantem, por si só, a recuperação de áreas degradadas nem a recomposição financeira. Sem capacidade concreta de execução, o sistema pode produzir resultados mais simbólicos do que efetivos.
Há também uma dimensão estratégica que merece atenção. Ao atingir cadeias produtivas inteiras, essa forma de litigância pode impactar setores relevantes da economia, o que exigirá previsibilidade regulatória. Sem ela, o ambiente de negócios tende a reagir de forma negativa.
Em síntese, o programa AGU Recupera representa uma importante mudança na atuação da União, com base jurídica sólida e uma intenção clara de ampliar a efetividade da tutela ambiental. O êxito dessa estratégia, contudo, depende de três fatores fundamentais: prova robusta, coordenação institucional e capacidade de execução.
O desafio não é apenas judicializar, mas, sim, transformar decisões em resultados concretos.
O direito ambiental brasileiro já avançou no plano normativo. O que se exige, agora, é consistência na aplicação prática, com mecanismos efetivos de responsabilização e recuperação dos danos causados.
Autoria: Mario Barone