Em julgamento recente, de março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento que altera drasticamente a defesa de bens doados a descendentes.
Ao apreciar o AREsp 2.847.102/GO, a Corte decidiu que, na doação de ascendente para descendente, a fraude à execução pode ser presumida, dispensando o credor de registrar a penhora ou provar que o herdeiro agiu com má-fé.
A mudança de paradigma: da prova à presunção
Até então, o devedor se ancorava na tese de que, sem o registro da penhora no cartório, o adquirente (descendente) estaria protegido.
O STJ, contudo, estabeleceu uma distinção técnica crucial:
- O terceiro comum vs. o herdeiro:enquanto no mercado imobiliário comum protege-se a boa-fé do comprador, na doação gratuita para filhos ou netos, o tribunal entende que o beneficiário tem o dever de conhecer a situação de insolvência do ascendente doador.
- A ineficácia do ato:não se trata de anular a doação no sentido estrito, mas de torná-la ineficaz perante o credor. O bem continua no nome do descendente, mas o juiz pode penhorá-lo diretamente como se ainda pertencesse ao devedor (ascendente).
Requisitos consolidados pelo acórdão:
Para que o credor retome o bem doado, o STJ, agora, exige apenas dois elementos:
- Citação válida:o doador já deve ter sido citado em processo judicial, que não precisa ser execução de título extrajudicial, bastando uma ação judicial em curso.
- Estado de insolvência:a doação deve ser capaz de reduzir o patrimônio do doador a um patamar que o impossibilite de pagar suas dívidas.
O risco do “planejamento” de crise:
A recente decisão do STJ fecha a porta para o que muitos chamavam erroneamente de “blindagem patrimonial” feita de última hora. Isso porque, a esse respeito, o STJ foi enfático: a transferência gratuita para descendentes no curso de uma demanda é um ato de “má-fé presumida”, sendo suficiente para tornar ineficaz a alienação em relação ao exequente.
O objetivo da lei é impedir que o patrimônio seja esvaziado sob o manto da “antecipação de legítima” enquanto credores ficam “a ver navios”.
Conclusão:
Não há dúvida de que a melhor proteção patrimonial é a preventiva.
Estruturas sucessórias montadas quando não há passivos judiciais são hígidas; transferências feitas após a citação são, agora mais do que nunca, alvos fáceis para penhora.
Se você possui bens em nome de herdeiros ou pretende realizar uma sucessão em vida, é fundamental uma auditoria de conformidade para garantir que esses atos não sejam interpretados como fraude à execução no futuro.
Autoria: Mário Dorna e Renata Catão