Operações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo redobram a necessidade de atenção no recolhimento de ITCMD

Operações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo redobram a necessidade de atenção no recolhimento de ITCMD

O governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), iniciou uma campanha para aumentar a arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), com a finalidade de proteger o erário e combater mal feitos que prejudiquem a dinâmica arrecadatória do Estado.

Duas operações recentes conduzidas pela delegacia especializada em ITCMD no Estado resultaram na arrecadação extra de quase R$ 112 milhões para os cofres paulistas. A tendência é que operações dessa natureza sejam cada mais recorrentes.

Atualmente, a alíquota do ITCMD – imposto que é pago ao Estado sobre o valor de heranças e doações – é de 4% em São Paulo.

No âmbito da reforma tributária, ora em tramitação no Senado, discute-se que essa alíquota poderá passar a ser progressiva, isto é, será maior ou menor a depender dos valores envolvidos nas transmissões de bens e direitos por herança ou doação, o que poderá onerar ainda mais o contribuinte.

As duas operações realizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento tiveram como base o cruzamento de dados tributários. Uma, entre o Fisco estadual e a Secretaria da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda. Outra, após a Fazenda notar um aumento do uso de holdings em casos de sucessão patrimonial familiar.

Seja como decorrência de erro ou dolo, o fato é que a delegacia especializada em ITCMD de São Paulo identificou contribuintes que recolheram ITCMD com valores muito abaixo do que os devidos ou simplesmente que não pagaram o imposto estadual.

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, as operações com vistas ao aumento da arrecadação de ITCMD em São Paulo não se prestam a surpreender os contribuintes, pressupondo que ajam de má-fé. Há, antes, um caráter educativo na iniciativa do governo estadual. Tanto é assim que a pasta notifica os possíveis devedores de ITCMD antes de impor a obrigação de pagamento.

Um mês após essa notificação, que é feita por mensagem de celular (SMS) e por e-mail, a Secretaria da Fazenda e Planejamento identifica se os contribuintes recolheram ou não o imposto supostamente devido. Ao final desse processo, o governo estadual, então, envia uma carta ao contribuinte por correio. Só então, impõe-se o pagamento.

Como resultado dessas duas operações, 90% dos contribuintes notificados fizeram a regularização pagando o valor devido, livrando-se, assim, da imposição de multas.

A propósito, o contribuinte que recolher o ITCMD com a correspondente correção monetária e juros de 1% ao mês pelo atraso, no prazo indicado pela Fazenda Estadual, ficará livre da cobrança de multas, que podem tornar o valor devido muito mais elevado.

Com os bons resultados obtidos nestas duas operações, a próxima ação a ser realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo terá como objeto de apuração a doação de veículos entre pessoas com grau de parentesco, como de pais para filhos, sem o devido recolhimento do imposto.

Assim, àqueles que não recolheram o ITCMD ou que possuem dúvida sobre o seu correto recolhimento, recomenda-se a tomada de providências, para, sendo o caso, efetuar o pagamento do imposto e evitar a imposição de multas que podem chegar a 100% do valor do imposto devido.

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