Oportunidade de Regularização de Débitos pelo Programa de Parcelamento Incentivado 2024 da Prefeitura de São Paulo tem início hoje

Oportunidade de Regularização de Débitos pelo Programa de Parcelamento Incentivado 2024 da Prefeitura de São Paulo tem início hoje

Hoje, dia 29 de abril, tem início o prazo para os interessados aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), que permite que contribuintes quitem seus débitos com o município, com descontos de até 95% nos juros e multas, proporcionando aos contribuintes uma substancial economia financeira.

Além da possibilidade de pagamento com descontos vantajosos, o PPI permite o pagamento dos débitos em até 120 parcelas. Os descontos variarão de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

A nova oportunidade dada pela Prefeitura para que os contribuintes fiquem em dia com suas obrigações fiscais municipais foi instituída por força da Lei nº 18.095/2024, que entrou em vigor no dia 20 de março deste ano.

O prazo para os interessados aderirem ao programa e, assim, usufruir das vantagens por ele proporcionadas, contudo, é curto e vai até dia 28 de junho.

 

Informações importantes sobre o PPI 2024:

– Quais débitos podem ser quitados: o programa é bastante amplo e permite o pagamento de quaisquer débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, como o IPTU, ISS e multas, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

– Início para adesão: 29 de abril de 2024.

– Prazo final para adesão: 28 de junho de 2024.

– Como aderir: A adesão deverá ser realizada exclusivamente pela internet.

– Benefícios em aderir ao programa:

As vantagens conferidas ao contribuinte que aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024) da Prefeitura de São Paulo incluem:

  1. Redução de Encargos Financeiros:os participantes do programa podem beneficiar-se de descontos vantajosos em juros, multas e honorários advocatícios. Isso reduz o montante total devido, tornando o pagamento mais acessível.
  2. Evitação de Penalidades Maiores:regularizar débitos em atraso por meio do PPI evita a acumulação de juros adicionais e a possibilidade de medidas de cobrança mais severas, como protestos, inscrição em dívida ativa ou execução fiscal.
  3. Restauração da Conformidade Fiscal:ao quitar débitos pendentes, o contribuinte retorna à conformidade com as obrigações fiscais, evitando restrições em futuras transações ou na obtenção de certidões negativas de débito.
  4. Planejamento Financeiro:com a possibilidade de parcelamento dos débitos, o contribuinte pode organizar melhor o seu fluxo de caixa, distribuindo o pagamento ao longo do tempo de maneira que se ajuste ao seu planejamento financeiro.
  5. Preservação da Credibilidade e do Crédito:regularizar débitos pendentes ajuda a manter ou restaurar a boa reputação fiscal do contribuinte, o que é importante para a manutenção de um bom histórico de crédito e para relações comerciais saudáveis.

Importante: o pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento de débitos, a desistência de eventuais ações e dos embargos à execução fiscal e a renúncia dos direitos sobre os quais se fundam estas ações.

Por essa razão, em que pese o PPI 2024 ser uma excelente oportunidade para o contribuinte regularizar seus débitos com o município, é fundamental que a conveniência da adesão ao programa seja avaliada caso a caso, podendo, em algumas situações, se mostrar desvantajosa para determinados contribuintes.

A equipe de Edgard Leite Advogados Associados está à disposição para auxiliar no processo de adesão ao PPI 2024 e para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o assunto.

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