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Transação Tributária Federal: o que muda com o Edital PGDAU nº 1/2026 e por que este pode ser o momento estratégico para regularizar débitos inscritos em dívida ativa.

No começo deste ano, foi publicado o Edital PGDAU nº 1/2026 que trouxe importantes ajustes ao regime de transação tributária por adesão instituído pelo Edital PGDAU nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que disciplina a regularização de débitos de até 45 milhões, inscritos em dívida ativa da União.

As alterações implementadas pelo novo Edital merecem especial atenção dos contribuintes, pois ampliam as oportunidades de adesão ao programa de transação, reforçando a utilidade prática da medida no planejamento tributário.

A principal alteração implementada pelo Edital é a prorrogação para a adesão ao programa de transação até o dia 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília).

Além da ampliação do prazo para adesão ao programa, o Edital PGDAU 1/2026 estabelece novos limites temporais de elegibilidade dos débitos a depender da modalidade de transação. Em outras palavras o novo Edital altera as regras sobre quais débitos podem ser objeto de transação.

Assim, para as modalidades (i) Transação por Capacidade de Pagamento; (ii) Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e (iii) Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança, os débitos inscritos até 1º de novembro de 2025.

Já para a modalidade de transação de Pequeno Valor, são elegíveis os débitos inscritos até 30 de janeiro de 2025.

As demais regras estabelecidas no Edital nº 11/2025, como aquelas que dizem respeito, por exemplo, aos descontos concedidos, valores máximos negociáveis, prazos de parcelamento, permanecem inalteradas.

Confira, a seguir, as principais regras, condições e benefícios estabelecidos pelo Edital PGDAU nº 11 para cada uma das modalidades de transação.

 

Modalidades de transação:

POR CAPACIDADE DE PAGAMENTO

DE DÉBITOS CONSIDERADOS IRRECUPERÁVEIS

 

 

Capacidade de Pagamento

De Débitos Considerados Irrecuperáveis

QUEM PODE ADERIR

Critério: recuperabilidade do crédito inscrito.

Categorização automática feita pelo sistema, de acordo com os dados do contribuinte.

·       Inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos;

·       Com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos;

·        De sujeitos passivos falidos, em recuperação, em intervenção ou liquidação extrajudicial;

·       De pessoas jurídicas com CNPJ baixado por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, entre outros;

·       De pessoa física com indicativo de óbito.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ENTRADA E PRESTAÇÕES

Entrada de 6% do valor total da dívida, em até 6 prestações mensais (casos em geral e pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino).

Entrada de 5% do valor total da dívida, em até 12 prestações mensais (casos em gerais e pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino).

VALOR REMANESCENTE

(prestações mensais e sucessivas)

Até 114 prestações (casos em geral);

133 prestações (pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino).

Até 108 prestações mensais e sucessivas (casos em geral);

133 (pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino).

DESCONTO NOS JUROS, MULTAS E ENCARGOS LEGAIS

De até 100%, respeitado o limite de 65% (casos em geral) e 70% (pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino).

De até 100%, respeitado o limite de 65% (casos em geral) e 70% (pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino).

 

 

Modalidades:

DÉBITOS DE PEQUENO VALOR

INSCRIÇÕES GARANTIDAS POR SEGURO GARANTIA E CARTA FIANÇA.

 

 

Débitos de Pequeno Valor

Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

 

QUEM PODE ADERIR

Pessoas físicas, MEI, ME, EPP com Inscrição em dívida ativa com valor igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Inscrições em dívida ativa por seguro garantia ou carta fiança, com trânsito em julgado de decisão desfavorável ao sujeito passivo, sem sinistro ou execução da garantia.

 

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ENTRADA e PRESTAÇÕES

Para pessoas físicas, MEI, ME, EPP:

5% do valor total da dívida, em até 5 prestações mensais.

·       Entrada de 50% e pagamento do remanescente em até 12 prestações;

·       Entrada de 40% e pagamento do remanescente em até 8 prestações;

·       Entrada de 30% e pagamento do remanescente em até 6 prestações.

 

VALOR REMANESCENTE e DESCONTO NOS JUROS, MULTAS E ENCARGOS LEGAIS

Para pessoas físicas, MEI, ME, EPP:

·       Em até 7 prestações, com desconto de até 50%;

·       Em até 12 prestações, com desconto de até 45%;

·       Em até 30 prestações, com desconto de até 40%;

·       Em até 55 prestações, com desconto de até 30%

Para MEI:

·       Desconto de 50% da inscrição com código de receita 1537 (débitos previdenciários) em até 60 prestações mensais e sucessivas.

 Atenção: não há concessão de descontos nessa modalidade de fiança.

 

Conclusão:

A publicação do Edital PGDAU nº 1/2026 não representa mera prorrogação de prazo, mas sim uma reconfiguração estratégica do cenário de transação tributária federal.

Ao ampliar o período de adesão e redefinir os marcos temporais de elegibilidade dos débitos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional confere nova dimensão prática ao Edital nº 11/2025, alcançando contribuintes que, até então, estavam fora das hipóteses de enquadramento.

Para empresas e pessoas físicas com passivo inscrito em dívida ativa da União, trata-se de uma relevante oportunidade de reorganização fiscal, com possibilidade de descontos expressivos em juros, multas e encargos legais, especialmente nas modalidades por capacidade de pagamento e de débitos considerados irrecuperáveis, além de prazos alongados que permitem compatibilizar regularização tributária com planejamento financeiro responsável.

Para isso, a adequada análise da modalidade aplicável, dos limites de desconto e da estrutura de parcelamento é etapa determinante para que a adesão seja feita de forma técnica e segura. Em um ambiente regulado por critérios objetivos e prazos peremptórios, a avaliação jurídica qualificada torna-se instrumento essencial para transformar a transação tributária em verdadeira ferramenta de gestão e estabilização fiscal.

A equipe tributária do escritório Edgard Leite Advogados Associados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

 

 

 

 

 

4) Regras operacionais que derrubam o acordo se o contribuinte vacilar

 

Aqui não há espaço para amadorismo. O edital e as orientações da PGFN são claros:

 

  1. A primeira parcela deve ser paga no próprio mês da adesão (até o último dia útil). Se não pagar, a negociação é indeferida/cancelada.  
  2. Em certas hipóteses, o parcelamento da entrada (“pedágio”) exige pontualidade; o sistema pode cancelar o acordo por inadimplemento da entrada e por acúmulo de atraso, conforme regras indicadas no portal.  
  3. Se existir discussão judicial, a adesão costuma exigir providência processual: deve ser apresentada a documentação de desistência da ação/recurso no prazo indicado (a PGFN menciona 60 dias após a adesão); se não houver comprovação, a negociação pode ser cancelada.  
  4. Há consequências relevantes em caso de rescisão: perda dos benefícios, retomada da cobrança e impedimento de nova transação por 2 anos (regra mencionada nas orientações).  

 

5) O que “pode” ser incluído — traduzido em checklist prático

 

Antes de aderir, o contribuinte deve mapear:

 

  • Se a dívida está, de fato, inscrita em Dívida Ativa da União (DAU) e em qual data foi inscrita, porque a data de inscrição define o enquadramento por modalidade.  
  • Se o total consolidado (em certas modalidades) está até R$ 45 milhões.  
  • Se há garantias, parcelamentos anteriores ou suspensão judicial, pois as regras do portal indicam que a negociação deve contemplar as dívidas elegíveis e há travas para dívidas garantidas/suspensas, conforme modalidade.  
  • Se existe trânsito em julgado e garantia por seguro/carta fiança, porque, nesse caso, a dívida migra para a modalidade própria (sem desconto).  

6) Por que isso é relevante e qual é a estratégia correta

A relevância é objetiva: a transação permite reduzir custo financeiro e alongar fluxo de caixa, com descontos limitados e condicionados, e prazo que pode chegar a 133 parcelas em perfis elegíveis. 

 

A estratégia correta (e tradicionalmente eficiente) exige três movimentos:

 

  1. Diagnóstico: fotografia completa do passivo inscrito, com datas de inscrição e situação (garantia, judicialização, parcelamentos).  
  2. Simulação e escolha de modalidade: o contribuinte deve simular no REGULARIZE/SISPAR e optar pela rota que gere o melhor equilíbrio entre desconto, entrada e prazo.  
  3. Execução sem falhas: pagar a primeira parcela no mês, cumprir exigências documentais (especialmente em caso judicial) e acompanhar mensagens do portal para não ser surpreendido por exigências e indeferimentos. 

Em termos práticos: não é “tempo a mais”; é uma janela para colocar o passivo em trilho com regra clara e, quando aplicável, desconto e prazo longo. A adesão exige método, porque o sistema cancela sem piedade quando o contribuinte erra o básico (primeira parcela, documentação de desistência, descumprimento). 

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