Regulamentada a comercialização de carne pré-moída no estado de São Paulo

Regulamentada a comercialização de carne pré-moída no estado de São Paulo

Por Carolina Nardy Gabriel

Na última terça-feira, dia 05 de abril, foi sancionado o Decreto nº 66.634/2022, que regulamenta a venda da carne pré-moída nos supermercados do Estado de São Paulo.

O Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa) e a Fundação PROCON-SP estruturaram o normativo com o apoio da Associação Paulista de Supermercados (APAS), a partir de estudos técnicos e logísticos que concluíram pela viabilidade de oferecimento do produto, de forma segura, aos consumidores.

Além de autorizar a venda da carne pré-moída, o Decreto define os parâmetros a serem observados no âmbito da produção e armazenagem, estabelecendo condições específicas relativas ao prazo de validade, aos insumos admitidos, às condições dos equipamentos, à capacitação de funcionários, bem como aspectos essenciais referentes à rotulagem e a imprescindibilidade da atenção às exigências sanitárias pertinentes.

Os avanços tecnológicos permitiram a atualização do Decreto nº 12.342/78, que dispunha sobre a venda de carne fracionada, conferindo maior segurança aos consumidores, com a garantia de um produto de qualidade.

A nova regulamentação abre margem para a discussão de multas envolvendo a comercialização de carne pré-moída, tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial.

Nossa equipe de Direito do Consumidor está à disposição para esclarecimentos de questões sobre o tema.

Acesse a íntegra do Decreto nº 66.634/2022

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