Pandemia exige atualização de normas de defesa do consumidor

Pandemia exige atualização de normas de defesa do consumidor

Além de mudanças excepcionais em regulamentos sobre consumo, os impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de covid-19 devem promover discussões para atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A previsão faz parte de um estudo elaborado pela Consultoria Legislativa do Senado, levando em consideração o atual cenário de consumo e vendas no Brasil e a necessidade de viabilizar alternativas jurídicas que atendam aos desafios impostos pela crise sanitária.

O estudo analisou as principais medidas adotadas ao longo de 2020 para garantir os direitos dos consumidores na pandemia.

Vale lembrar que o CDC, aprovado quando não existia a internet, completou 30 anos em 2020.

A análise traz ainda a avaliação de vários indicadores de organismos internacionais sobre os reflexos da pandemia nas relações de contratos de consumo e venda em outros países. No topo das preocupações mundo afora, está o aumento das fraudes em operações feitas eletronicamente.

O debate em torno do comércio eletrônico deve continuar relevante, especialmente considerando que certas mudanças de hábitos adquiridas ao longo da pandemia, como um maior uso dos serviços de entrega em casa, podem vir a se tornar permanentes, e que uma grande quantidade de pequenos negócios migrou para as plataformas on-line ou tem no comércio eletrônico hoje uma fonte indispensável de receita.

Já em 2021, mais de 200 milhões de brasileiros tiveram seus dados vazados ilegalmente. Os vazamentos incluem informações como números de CPF, acompanhados de dados sobre nome, sexo e data de nascimento, além de uma tabela com informações de veículos e uma lista com CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) que podem ser usadas por criminosos para emitir cartões de crédito, fazer empréstimos e financiamentos, abrir conta em bancos ou operar qualquer outro tipo de golpe.

Confira outros projetos em debate no Congresso
PL 2.696/2020: Propõe criar o Financiamento Emergencial para Custeio Educacional, destinado a apoiar alunos regularmente matriculados em instituições de ensino superior no pagamento de mensalidades escolares no período de duração da calamidade pública;
PL 3.882/2020: Prevê a revisão dos contratos para prestação de serviços educacionais durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia;
PL 2.569/2020: Obriga o fornecedor de produtos ou serviços a oferecer canal de atendimento ao consumidor, inclusive se o estabelecimento estiver fechado por determinação do poder público.
PL 4.108/2020: Veda qualquer corte na concessão de bolsas de estudos e de pesquisa enquanto o país estiver em estado de calamidade pública;
PL 1.166/2020: Limita os juros do cartão de crédito e do cheque especial a 30% ao ano, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública;
PL 1.328/2020: Suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado;
PL 2.113/2020 : Inclui as mortes decorrentes da pandemia de coronavírus na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente. A regra também se aplica à assistência médica ou hospitalar pelos planos de saúde, nos casos de infectados pela covid-19.

Fonte: Agência Senado

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