A citação eletrônica no novo CPC: obrigações para as empresas privadas

Esta nova modalidade de citação passa a ser regra no que tange às empresas privadas (§1º art. 246) – que não sejam de pequeno porte ou microempresas. Desde sexta-feira estas empresas têm prazo de trinta dias para cadastro em sistema de processos eletrônicos “perante o juízo onde tenham sede ou filial” (art. 1.051).
Em que pese a regra expressa e o prazo exíguo para cadastro, fato é que os Tribunais também não disponibilizaram plataforma compatível com o cadastro.
Em razão disso – e também para interpretar outras regras do CPC de 2015 – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu grupo de trabalho que apresentou minutas de resoluções sobre diversos temas, dentre eles o das “comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico”.
Especificamente sobre as obrigações das empresas privadas, no que tange ao cadastro para permitir sua citação ou intimação eletrônica, as mais interessantes regras previstas na minuta de resolução são as seguintes:

  • É obrigatório o cadastro no domicílio eletrônico judicial para as empresas privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte;
  • A identificação das empresas privadas será feita por meio no número de seu CNPJ e o acesso às comunicações será feito mediante certificado digital;
  • A comunicação (citação ou intimação) da empresa por meio eletrônico substituirá as outras formas previstas no novo CPC;
  • O aperfeiçoamento (interpretado como realização ou efetivação) da comunicação processual ocorrerá no momento em que a empresa privada consultar seu teor. Se a consulta se der em dia não útil, considera-se como realizada no primeiro dia útil seguinte;
  • Se a consulta não for realizada em até 10 dias corridos da data do envio da intimação, considerar-se a intimação realizada no décimo dia;
  • O CNJ publicará em 30 dias os requisitos mínimos para a transmissão eletrônica de atos processuais destinados ao domicílio judicial eletrônico. Findo este prazo, os órgãos do Poder Judiciário terão 90 dias para adequação de seus sistemas de Processo Judicial Eletrônico.

Para a consulta do inteiro teor desta minuta de resolução – e de outras elaboradas pelo CNJ – acesse http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/consultas-publicas/regulamentacao-das-modificacoes-trazidas-pelo-novo-codigo-de-processo-civil-lei-13-105-2015.
Letícia Zuccolo Paschoal da Costa Daniel

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