Publicada a Lei Complementar 162/2018, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária – REFIS das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

As empresas interessadas têm o prazo de 90 dias, a contar de 09/04/17, para aderir ao Programa, que abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige o pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. É possível maiores descontos, com número menor de parcelas.
De acordo com o SEBRAE, o programa deve beneficiar em torno de 600 mil empresas brasileiras, com dívidas aproximadamente de R$ 20 bilhões com a União.
Notícia originalmente disponibilizada em SESCON-SP / Agência Senado.

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