Publicada Emenda Constitucional cria orçamento de guerra e flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras para o enfrentamento da pandemia

Publicada Emenda Constitucional cria orçamento de guerra e flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras para o enfrentamento da pandemia

Publicada em 07/05/2020 a Emenda Constitucional nº 106/20 que institui regime constitucional excepcional para ações governamentais voltadas ao enfrentamento da pandemia, que serão separadamente contabilizados no “orçamento de guerra”.

A emenda autoriza, por exemplo, a realização de operações de créditos que excedam o montante de despesas de capital sem autorização legislativa e ainda, isentando leis e atos do Poder Executivo relacionados ao enfrentamento da pandemia de observarem as limitações constitucionais ao aumento de gastos públicos e renúncia fiscal.

Para as contratações públicas, fica autorizado a adoção de processos simplificados para contratação emergencial de obras, pessoal e serviços, admitindo, inclusive, empresas com débito junto ao INSS.

O presidente da República terá 30 dias, após o encerramento de cada bimestre, para enviar a prestação de contas das ações de enfrentamento da pandemia.

Com o encerramento do estado de calamidade pública declarado, os efeitos da EC 106 fica automaticamente revogado.

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/emenda-constitucional-n-106-255941715

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *