Inventários e Divórcios: solução administrativa

Autoras: Laila Abud e Renata Santos Barbosa Catão, advogadas integrantes do escritório Edgard Leite Advogados Associados.

 

Em 04 de janeiro de 2007, foi sancionada a Lei nº 11.441/07, que autoriza a utilização da via extrajudicial para resolver as questões referentes a inventários e partilhas, bem como separações e divórcios sem a necessidade de serem apreciadas pelo Poder Judiciário.

Dessa forma, estando as partes dispostas a resolver de maneira amigável, não será obrigatória a propositura de demanda judicial, devendo, apenas, observar algumas regras específicas para o caso concreto.

No caso de inventário, sendo os herdeiros maiores e capazes, as partes poderão formalizar seus quinhões através de escritura pública.

Quanto aos procedimentos de separação e divórcio, observando os prazos legais, as partes poderão, também, por escritura pública, dispor sobre a partilha de bens, pensão alimentícia e quanto ao nome, se o cônjuge permanecerá com o de casado ou retornará ao nome de solteiro.

Destaque-se que a Lei exclui a utilização de tal procedimento nos casos que envolvam interesse de menores e incapazes, permanecendo vigentes as normas atuais.

Em qualquer dos casos, a lei determina que o tabelião só poderá lavrar a escritura pública se todas as partes estiverem devidamente assistidas por advogado, que tem o dever de orientar as partes, para que não haja privilégios de uma sobre as outras.

Por fim, importante observar, que a via extrajudicial ora proposta não exclui a apreciação do Poder Judiciário se for de vontade das partes, apenas busca conferir um meio mais simples para os casos em que não há litígio.

Além de prestar maior rapidez a tais atos, conferindo vantagens para as partes envolvidas, também contribuirá para a celeridade dos atos judiciais, pela considerável diminuição das ações que existirão dessa natureza.

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