Governador de São Paulo sanciona lei que altera valores de taxas judiciais no Estado

Governador de São Paulo sanciona lei que altera valores de taxas judiciais no Estado

O Governo de São Paulo sancionou, recentemente, a Lei nº 17.785/2023, que alterou dispositivos da Lei Estadual nº 11.608/2003, trazendo mudanças significativas nos valores das taxas judiciais.

Taxa judicial é o valor pago pelas partes de um processo ao Estado, pela prestação de serviços públicos de natureza forense e que abrange quase todos os atos processuais, como os relativos ao distribuidor, contador, secretarias dos Tribunais, entre outros (art. 2º, caput, da Lei nº 11.608/2003).

Os valores são devidos nas ações de conhecimento, de execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária, nos recursos e na carta arbitral e tanto a forma de seu cálculo como o momento de seu recolhimento são disciplinados pela Lei nº 11.608/2003, agora, com as alterações implementadas pelo novo regulamento.

A lei recentemente sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e que teve origem com o Projeto de Lei (PL) nº 752/2021, apresentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), reformulou as taxas incidentes sobre as várias fases do processo, abrangendo desde as taxas relativas às custas iniciais, passando pelas despesas com a interposição de recursos, até as custas com o encerramento do processo.

As alterações são as seguintes:

Ajuizamento de ações: a nova lei aumentou de 1% para 1,5% a cobrança sobre o valor da causa, no momento da distribuição, que é o ato inicial do processo judicial.

Execuções: estabeleceu-se uma taxa de 2% sobre o valor da causa, no momento da distribuição da execução.

Cumprimento de sentença: a nova lei fixou uma taxa de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na instauração da fase de cumprimento de sentença.

Para a interposição de Agravo de Instrumento: a lei alterou de 10 para 15 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo)[1].

Outra alteração da Lei nº 17.785/2023 é a determinação de que o valor da causa será atualizado monetariamente, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer estágio do processo.

Por fim, é importante ressaltar que a nova lei passa a valer a partir de 2024, sendo aplicada apenas aos novos processos judiciais. Isto é, os processos já em curso não serão afetados pelo novo regramento.

Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

[1] Atualmente a UFESP é de R$ 34,26.

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