Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime patrimonial em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos não tem de ser, necessariamente, o da separação de bens. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte no dia 1o de fevereiro. Desde então, o regime pode ser alterado por meio de escritura pública ou manifestação de vontade do casal perante um juiz.
A decisão considerou a autonomia e o direito à autodeterminação das pessoas idosas, questionando a pertinência de impô-las o regime de separação de bens estabelecido pelo Código Civil (art. 1.641, inciso II). O entendimento do ministro relator do processo, Luís Roberto Barroso, foi de que essa exigência viola o princípio constitucional da dignidade humana ao “privar que pessoas capazes de praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável” lhes parece o mais adequado.
A tese fixada pela Corte no caso, de repercussão geral, foi a seguinte: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.
As implicações dessa decisão para os cidadãos com mais de 70 anos são múltiplas. Além de passar a ter liberdade para escolher o regime matrimonial que melhor se alinhe aos seus interesses e circunstâncias financeiras, a decisão ressalta a importância de reconhecer a plena capacidade de decisão das pessoas idosas em todas as esferas de sua vida, desafiando estereótipos que muitas vezes as colocam em uma posição de fragilidade.
De forma contundente, os dez ministros do STF presentes no julgamento entenderam que a legislação civil, tal como estava posta, tratava os idosos de forma desrespeitosa, reduzindo-os a meros “instrumentos para assegurar o interesse dos herdeiros pelo patrimônio”. Segundo a Corte, aquele dispositivo do Código Civil ainda discriminava os cidadãos em razão da idade, contrário, portanto, ao art. 3o, inciso IV, da Constituição.
De forma mais ampla, a decisão também representa um avanço do STF no reconhecimento das transformações por que passa a sociedade brasileira, reinterpretando as leis e a Constituição sob a ótica da garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos à luz dos novos tempos.
Em suma: o STF, ao decidir pela flexibilização do regime obrigatório de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos, reforçou o compromisso da Corte com a proteção dos direitos fundamentais e a defesa da dignidade da pessoa humana, lançando luzes mais modernas e inclusivas sobre o processo de envelhecimento da população brasileira.
O escritório Edgard Leite conta com uma equipe especializada em Direito de Família que está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
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