Programa “Resolve Já”: Estado de São Paulo confere descontos, maiores prazos e alternativas para o pagamento de ICMS pelas empresas.

Programa “Resolve Já”: Estado de São Paulo confere descontos, maiores prazos e alternativas para o pagamento de ICMS pelas empresas.

No começo de outubro deste ano foi publicada a Lei Estadual nº 17.784/2023, que introduziu o programa “Resolve Já” na legislação tributária do Estado de São Paulo.

A nova lei, oriunda do projeto de Lei (PL) nº 1.246/2023, alterou dispositivos da Lei nº 6.374/1989, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS).

O programa “Resolve Já” prevê descontos mais vantajosos no caso do pagamento do débito antes da inscrição em dívida ativa, confere maior prazo para o cumprimento das obrigações tributárias e traz novas formas de pagamento do tributo.

Nesse sentido, por exemplo, a nova lei autoriza que o pagamento do ICMS seja feito mediante utilização de crédito acumulado ou até mesmo de valores decorrentes do ressarcimento deste imposto, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária, ou créditos do produtor rural (art. 102, §4º).

Confira os prazos e descontos concedidos pela nova lei no quadro abaixo:

PAGAMENTO EM:

PAGAMENTO À VISTA

(Art. 95)

PARCELADO EM ATÉ 36 MESES

(Art. 101)

PARCELADO EM 37 MESES OU MAIS

(Art. 101)

Até 30 dias, contados da notificação da lavratura do auto de infração.

70%

55%

 

40%

Até 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa.

55%

40%

30%

Até 30 dias, contados da intimação do julgamento do recurso do contribuinte.

40%

30%

20%

Antes de sua inscrição na Dívida Ativa, após 30 dias contados da intimação do julgamento do recurso do contribuinte.

30%

20%

10%

Antes de sua inscrição na Dívida Ativa, após 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pelo contribuinte.

40%

30%

20%

Antes de sua inscrição na Dívida Ativa, após 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração, quando não apresentada a defesa.

55%

40%

30%

O programa do governo estadual é voltado para as empresas devedoras de ICMS e tem como objetivos reduzir o número de processos administrativos fiscais e estimular o recolhimento do tributo.

Veja alguns dos benefícios proporcionados pelo programa “Resolve Já”:

– Incentivar o pagamento dos débitos tributários, concedendo maiores prazos e descontos mais vantajosos aos contribuintes;

– Conferir alternativa vantajosa ao contribuinte acerca da forma de pagamento do tributo;

– Estimular o acordo entre as partes, colocando fim aos litígios administrativos fiscais.

As alterações implementadas pela Lei nº 17.784/2023 já estão em vigor.

A equipe de Direito Tributário do escritório Edgard Leite Advogados Associados está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

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