No último dia 3, a comissão mista de Deputados e Senadores que analisa a Medida Provisória 766/17 – que criou o Programa de Regularização Tributária (PRT), aprovou o parecer apresentado pelo Relator, o Deputado Federal Newton Cardoso Junior do PMDB-MG.
O novo programa, que vem sendo denominado quase-refis, super-refis ou, simplesmente, novo refis, propõe novas modalidades para abatimento de eventuais créditos tributários ou prejuízos fiscais, de pessoas físicas ou jurídicas, das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Basicamente, a proposta atual prevê que passivos tributários federais possam ser liquidados com descontos de 70% a 90% do valor de multas, juros e de 99% dos encargos legais. Além disso, o parcelamento para fins de quitação poderá se dar em 240 parcelas ou sem prazo, com aplicação de percentual sobre a receita bruta mensal, sendo certo que os contribuintes que pagarem seis parcelas em dia terão bônus de 10% de desconto nas prestações vindouras.
Além destes, é o caso de citar os seguintes outros benefícios propostos:
- a) Aproveitamento integral dos prejuízos fiscais acumulados;
- b) Exclusão de garantias de débitos inscritos em dívida ativa pela PGFN;
- c) Concessão de bônus por adimplência;
- d) Conversão dos depósitos judiciais em créditos para quitação de outros passivos tributários;
- e) Dação em pagamento de imóveis e precatórios;
- f) Impenhorabilidade do capital giro das empresas.
As alterações foram propostas com o intuito de auxiliar a retomada da economia e são, sem dúvidas, mais benéficas que os parcelamentos extraordinários já aprovados.
Contudo, será necessário aguardar a conversão da MP em Lei, pelo Congresso Nacional e, posteriormente, a regulamentação pela Receita, para a devida avaliação do custos e dos benefícios para adesão do referido parcelamento.
Interessados, porém, podem se preparar buscando um corpo de especialistas para a correta apuração dos passivos tributários sujeitos ao parcelamento extraordinário, cujo prazo termina no final do próximo mês de julho.
Para verificação dos benefícios, são necessárias análises das situações tributárias dos contribuintes, envolvendo: (i) dívidas inscritas e não inscritas, âmbitos da Receita Federal e da PGFN; (ii) prescrições; (iii) validação dos débitos e dos créditos tributários federais (prejuízo fiscal acumulado). Trata-se de complexo estudo que deve envolver especialistas em direito tributário e fiscal, além de contabilistas.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar os interessados nesta questão.
Artigo elaborado pelo Escritório de Advocacia Edgard Leite Advogados Associados e por sua Consultoria Contábil prestada por Carvalho Consultores Associados.
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