Com o início do ano forense de 2017 no próximo dia 1º, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará a discussão de temas relevantes, como a incidência de juros moratórios sobre dívidas civis de dano moral extracontratual, prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, redesignação sexual sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo, pagamento de direitos autorais por empresas que fazem a transmissão de música pela internet, organização criminosa na Receita Estadual do Paraná e o caso da Chacina de Costa Barros.
Na primeira sessão do ano, a Corte Especial deve julgar recurso especial em que se discute a incidência de correção monetária e dos juros moratórios no caso de dívidas civis de dano moral extracontratual. O caso a ser julgado trata de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (REsp 1.081.149).
Em 2017, o colegiado também deve definir questão importante referente aos índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos judiciais de débitos tributários realizados até 1996. A Corte Especial analisa se deve incidir expurgo inflacionário no cálculo da correção monetária nos depósitos judiciais realizados no âmbito da justiça federal, e se a inclusão dos expurgos valeria apenas para os valores depositados na Caixa Econômica Federal ou para todas as instituições bancárias. O recurso especial repetitivo está com pedido de vista do ministro Raul Araújo (REsp 1.131.360).
Tabela Price
Neste ano, os ministros da Corte Especial poderão apreciar a questão da legalidade do emprego da Tabela Price como forma de amortização de financiamentos em contratos bancários e financiamentos habitacionais, diante da proibição da capitalização de juros em intervalo inferior ao anual expressa no artigo 4º do Decreto 22.626/33 – Lei de Usura.
O caso foi levado a julgamento como recurso repetitivo (REsp 951.894), mas a Corte Especial está avaliando se deve ser desafetado, retornando para a Quarta Turma. O ministro Herman Benjamin está com vista sobre esta questão de ordem.
Em fevereiro de 2016, por iniciativa da ministra Isabel Gallotti, a Corte Especial realizou audiência pública para discutir o conceito jurídico de capitalização de juros em contratos de mútuo habitacional.
Para a ministra, o debate fez-se necessário porque há precedentes que consideram que a Tabela Price, por si só, não é ilegal; todavia, também existem julgamentos no sentido da ilegalidade. Apesar disso, a maioria dos julgados conclui que, por se tratar de matéria de fato, e não de direito, deve ser aplicada a Súmula 7 do STJ.
ICMS
No ano passado, a Primeira Turma iniciou o julgamento de recurso especial (REsp 1.163.020) no qual se discute a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).
A empresa recorrente argumentou que a Tusd não deveria compor o valor final da operação para o cálculo e a cobrança do imposto, uma vez que, em seu entendimento, o ICMS incidente sobre a energia elétrica deve se restringir à energia consumida, sem as tarifas de uso pelo sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
O relator, ministro Gurgel de Faria, negou provimento ao recurso especial. A ministra Regina Helena Costa votou em sentido contrário, para afastar a incidência do imposto. Agora, os ministros aguardam a apresentação do voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.
Execução fiscal
Está pautado para 8 de fevereiro o prosseguimento do julgamento de recurso repetitivo que definirá o prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal contra sócios e administradores da sociedade (REsp 1.201.993).
Os ministros da Primeira Seção analisam a hipótese em que a execução é proposta originalmente contra a pessoa jurídica e, frustrada a sua citação, ou não encontrados bens penhoráveis, o Fisco se volta para os sócios para satisfação do crédito tributário.
Na mesma sessão de julgamento, o colegiado também tem em pauta três recursos repetitivos em que se discute a possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço (REsp 1.412.435; REsp 1.412.433; REsp 1.381.222).
Também na sessão do dia 8 de fevereiro, a Primeira Seção deve firmar tese repetitiva sobre a possibilidade de se obter declaração de aposentadoria por idade quando a parte, trabalhadora rural, deixa de instruir a ação com documentos que comprovam o exercício da atividade rurícola (REsp 1.352.875).
Mudança de sexo
No âmbito civil, a Quarta Turma dará prosseguimento ao debate sobre a possibilidade de alteração da designação de sexo em registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo (o número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial).
O julgamento do recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul teve início em outubro do ano passado, mas foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi.
Em suas razões, a pessoa interessada sustentou que a mera alteração do prenome, sem a consequente adequação da informação relativa ao sexo, mantém o constrangimento decorrente do transtorno de identidade, pois, ainda que socialmente registrada com nome evidentemente feminino, a pessoa continua designada como de sexo masculino, informação obrigatória em seus documentos.
Streaming
Em 8 de fevereiro, os ministros da Segunda Seção devem prosseguir o julgamento do recurso especial sobre pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por empresas que fazem a transmissão de música pela tecnologia streaming (REsp 1.559.264).
Esse recurso especial, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, motivou a realização de audiência pública pelo colegiado em dezembro de 2015. De acordo com o magistrado, a discussão foi proposta em razão do número crescente de rádios virtuais que disponibilizam sua programação via internet, da novidade desse tema na legislação brasileira, além do avanço das novas tecnologias e do potencial de múltiplas demandas similares.
Também está pautado para fevereiro, na Segunda Seção, o julgamento de dois recursos especiais repetitivos em que se discute a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes (REsp 1.593.858; REsp 1.388.972).
Lava Jato
Em 2017, os colegiados de direito penal continuarão a apreciar diversos habeas corpus de denunciados na maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve, a operação Lava Jato.
Entre eles, deve ser julgado pela Quinta Turma o habeas corpus de um ex-diretor da Petrobras, preso na operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro (o número do processo não pode ser divulgado em razão de segredo judicial).
Também está previsto o julgamento do habeas corpus de Elcyd Oliveira Brito, um dos acusados pela morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrida em 2002 (HC 378.061). No habeas corpus impetrado no STJ, ele pede para aguardar o desfecho do processo em liberdade, já que está preso há mais de 13 anos. De relatoria do ministro Felix Fischer, o caso será julgado pela Quinta Turma, ainda sem data prevista.
Organização criminosa
A Sexta Turma iniciou o julgamento do habeas corpus impetrado em favor de Silval Barbosa, ex-governador de Mato Grosso, denunciado pela prática dos crimes de organização criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão, na concessão e fruição dos benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (HC 367.156).
O pedido de liminar foi negado pelo relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, em agosto do ano passado. Em dezembro, o ministro proferiu voto em sessão para negar o habeas corpus (não conhecendo do pedido). O ministro Sebastião Reis Júnior está com vista dos autos. Ainda não há data prevista para a continuidade do julgamento.
O colegiado também apreciará um recurso em habeas corpus referente à Operação Publicano, que investiga um esquema de corrupção na Receita Estadual do Paraná. A denúncia narra que foram praticados diversos crimes, como organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva tributária, corrupção ativa e passiva e concussão. Entre os réus denunciados, o principal seria Gilberto Coletta, ex-diretor geral da Receita (RHC 75.690). O recurso ainda não foi pautado.
Chacina
A Sexta Turma deve julgar neste ano o caso da Chacina Costa Barros (RHC 77.723). Cinco jovens foram mortos dentro de um carro por mais de 110 tiros disparados por policiais militares, em novembro de 2015, no Rio de Janeiro. Em depoimento, os agentes contaram que houve troca de tiros entre eles. Os quatro policiais envolvidos ainda não foram julgados. No recurso em habeas corpus impetrado no STJ por dois deles, a defesa pede a revogação da prisão preventiva.
Também aguarda julgamento no colegiado o recurso em habeas corpus do advogado Márcio André Mendes da Costa, um dos investigados pela Operação Recomeço (RHC 80.045).
Segundo a denúncia, os acusados visavam captar, e depois desviar para si e para terceiros, diretamente ou por meio de empresas a eles vinculadas, recursos financeiros dos fundos de pensão Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis) e Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1081149REsp 1131360REsp 1163020REsp 1201993REsp 1412435REsp 1412433REsp 1381222REsp 1.352.875REsp 1559264REsp 1593858REsp 1388972HC 378061HC 367156RHC 75690RHC 77723RHC 80045
Notícia publicada originalmente no www.stj.jus.br
30 de janeiro de 201730 de janeiro de 2017
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