As empresas interessadas têm o prazo de 90 dias, a contar de 09/04/17, para aderir ao Programa, que abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige o pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas,...