Planos privados de assistência à saúde devem oferecer cobertura de testes diagnósticos para a infecção pela COVID-19

Planos privados de assistência à saúde devem oferecer cobertura de testes diagnósticos para a infecção pela COVID-19

Alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde – ANS publicou no dia 29/05/2020, a Resolução Normativa nº 457/2020 que incluiu, extraordinariamente, mais seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da COVID-19 na lista de coberturas obrigatórias pelos planos privados de assistência à saúde.

Os exames que passam a ter cobertura são: Dímero D (dosagem); Procalcitonina (dosagem); Pesquisa rápida para Influenza A e B; PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.

Esta já é a segunda inclusão extraordinária de exames voltados ao diagnóstico da COVID-19 no Rol de Procedimentos Obrigatórios. Desde o dia 13/03, os planos de saúde já estavam obrigados a cobrir o exame Pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial considerado padrão ouro para o diagnóstico da infecção pela Covid-19.

Fonte: Diário Oficial da União

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