Aprovada a reforma tributária

Aprovada a reforma tributária

Após mais de três décadas de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19).

Durante a votação, o texto sofreu algumas alterações em seu texto original, mas manteve os pontos principais inalterados.

Na votação que ocorreu no dia 7 passado, o foco foi dado aos impostos sobre o consumo.

Agora, o texto segue para aprovação no Senado.

Confira as principais alterações no quadro abaixo:

NOVOS TRIBUTOS Simplificação na arrecadação dos tributos, por meio da adoção do modelo IVA dual:

 

·         Criação do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Substituirá IPI/PIS/Cofins – Federal.

·         Criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Substituirá o ICMS e ISS – Estadual e Municipal.

 

·         IS (Imposto Seletivo) – Finalidade extrafiscal. Incidirá sobre a produção, comercialização e importação de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente – Federal.

 

ALÍQUOTAS REDUZIDAS Alguns grupos de produtos e serviços serão beneficiados com alíquotas até 60% menor do que o padrão para outros contribuintes:

 

·         Serviços de saúde, educação e transporte coletivo de pessoas.

·         Produtos de higiene e medicamentos.

·         Produtos agropecuários, pesqueiros e aquícolas.

·         Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.

·         Atividades artística, cultural, jornalística, audiovisual e desportiva.

·         Bens e serviços relativos à segurança e soberania nacional, segurança da informação e cibernética.

 

 

REGIME ESPECÍFICO DE TRIBUTAÇÃO

 

Confere um tratamento diferenciado no que tange às regras de aproveitamento dos créditos tributários e na base de cálculo dos tributos e, ainda, na forma de realizar a tributação:

 

·         Combustíveis e lubrificantes.

·         Operações envolvendo bens imóveis e serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos.

·         Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos.

·         Restaurantes e aviação regional.

 

 

 

 

 

 

CESTA BÁSICA NACIONAL

Criação da chamada “Cesta Básica Nacional de Alimentos”:

 

·         Composta por produtos alimentícios básicos que terão alíquota zero, com a finalidade de reduzir o seu custo para a população.

·         A seleção dos itens que irão compor a cesta será definida por meio de lei complementar.

 

 

 

 

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

·         Finalidade: reduzir desigualdades regionais e evitar que regiões menos desenvolvidas sejam prejudicadas pelas alterações no sistema tributário.

·         Aporte: feito pela União, no valor de R$ 40 bilhões.

·         Modo: aportes terão início em 2029 e, gradativamente, irão atingir os R$ 40 bilhões previstos a partir de 2033.

·         Distribuição dos valores: será definida por meio de Lei Complementar.

 

 

FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

·         Finalidade: compensar as perdas com incentivos fiscais de ICMS.

·         Aporte: feito pela União, no valor de R$ 160 bilhões.

·         Modo: Gradativamente, entre os anos de 2025 e 2032.

 

 

 

CONSELHO FEDERATIVO

Criado para fazer a gestão e arrecadação do IBS (Estados, DF e municípios):

·         Composto por 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios.

·         Decisões do conselho só serão aprovadas se tiverem votos da maioria numérica dos representantes dos Estados e desde que os representantes correspondam a mais de 60% da população do país.

 

 

 

 

NÃO CUMULATIVIDADE PLENA

Princípio norteador da reforma tributária, que visa evitar o efeito cascata na tributação:

 

·         Com o novo sistema, o contribuinte passa a descontar os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a incidência de imposto sobre imposto (efeito cascata).

 

 

 

“CASHBACK”

Possibilidade de devolução de parte do IBS e CBS para alguns contribuintes específicos, como famílias de baixa renda:

 

·         Finalidade: reduzir a desigualdade de renda.

·         Regulamentação: será feita por lei complementar.

 

Transição:

Considerando que as mudanças implementadas pela reforma representarão uma reestruturação do sistema tributário brasileiro como um todo, para que a sociedade se adeque à nova sistemática, o texto propõe a seguinte regra de transição:

  • 2026: início da cobrança do IVA dual, com alíquotas de 0,9% para o CBS e de 0,1% para o IBS.
  • 2027: a CBS vai substituir, definitivamente, os impostos federais (PIS e Confins), e o IBS seguirá com a alíquota teste até 2028.
  • 2029: introdução do IBS de forma proporcional à extinção do ICMS e ISS, até 2032.
  • 2033: implementação total do novo sistema, em substituição integral do regime antigo, com a extinção definitiva do IPI, ICMS e ISS.

Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

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