A Advocacia 4.0

A Advocacia 4.0

Em artigo publicado pela Estado de São Paulo, a sócia Patrícia Borges Zampol faz uma análise da chamada advocacia 4.0 e dos atuais desafios da atuação contenciosa no direito trabalhista.

Uma visão diferenciada para gerenciamento de processos judiciais pela utilização de ferramentas tecnológicas de gestão e inteligência artificial, com resultados positivos na redução do passivo judicial das empresas

A Advocacia 4.0, que poderá vir a ser conhecida como “Revolução no Passivo Judicial das Companhias”, trata-se da mais recente inovação no âmbito do acompanhamento de processos, modificando de forma considerável aquele conceito, hoje ultrapassado, de “acompanhamento” e administração do passivo judicial perante o Judiciário.

O princípio básico é redução do passivo das empresas e demonstrar efetivamente que determinado processo não merece apreço pelo Judiciário; e não apenas aquele modelo antigo de estender durante anos um litígio, que apenas fomenta a indústria dos processos judiciais, levando as Companhias a serem obrigadas contingenciar
valores expressivos para provisão no seu Passivo Circulante, o que diminui consideravelmente o Demonstrativo de Resultados do Exercício Anual (DRE), além da necessidade de provisões elevadas, trazendo impactos extremamente negativos ao Balanço Patrimonial do negócio. Ao longo dos anos, perdem-se as contas dos
prejuízos que os métodos tradicionais produzem nos resultados das companhias e as práticas se perpetuam, como se isso fosse normal. Se foi, não é mais.

A nova estratégia visa a dar conta de um grande número de dados processuais já existentes e, através de sua parametrização, é possível estudar as ações judiciais de cada segmento, estabelecendo diretrizes para obter vitórias e não apenas o simples acompanhamento do processo, como se o deslinde, de perda ou ganho da causa,
fosse um fato consumado.

Precisamos ser efetivos na Controladoria das empresas, com Planejamento Estratégico, caminhando para melhoria contínua e excelência na tomada de decisões, com a finalidade de mudanças no cenário atual, do modelo antiquado de acúmulo de processos nos Tribunais de todo Brasil. É necessário modificar urgentemente este
cenário de mais de 80 milhões de ações judicias em trâmite no Brasil, e temos as ferramentas para diminuir estes números! O estoque da litigância persiste, ainda que haja sucessiva edição de súmulas vinculantes.

A era digital impõe mudanças de estratégias jurídicas que possibilitem resultados efetivos, a chamada Advocacia 4.0. Em especial, após a reforma trabalhista o cenário brasileiro já enfrenta alterações expressivas, mas que poderão se tornar ainda mais proveitosas para a sociedade.

Judicialização implica altos custos. Entretanto, isto pode ser reduzido com a apresentação de informações digitais, com pleno grau de confiabilidade, que sinalizam a efetiva demonstração de que linha de argumentação, por exemplo, é mais ou menos acolhida em determinado tribunal para casos de demissão por Justa Causa, por
exemplo.

As questões judiciais precisam ser enfrentadas de forma mais objetiva e realista, com a demonstração inequívoca dos fatos verdadeiros e legítimos que assegurem uma relação isenta de criações absurdas, com pedidos teratológicos e argumentos desconexos da verdade dos fatos. E chegou a hora de botar os pingos nos “is”, com
base em processamento de dados a partir de ferramentas tecnológicas e inteligência artificial.

O enfrentamento, com resultados positivos em juízo para a demanda que se busca ou se refuta, sob o estrito cumprimento da Constituição e da legislação pátria, é possível através desses novos mecanismos de avaliação já disponíveis. Mais do que isso: permitem que os operadores do Direito possam aferir com a celeridade necessária o justo e merecido direito pleiteado diante do Judiciário.

A jurimetria e a inteligência artificial são valiosas ferramentas para alterar o cenário atual. A informatização na era digital permite a aferição transparente de informações antes disponibilizadas de forma aleatória. Digitalização de processos e acompanhamento de sua tramitação ficaram para a Idade da Pedra na prática do Direito, diante da Advocacia 4.0 tornou possível alcançar resultados efetivos nos dias de hoje.

A avalição criteriosa, através de dados plenamente confiáveis e de informações auditáveis, resultam em tomadas de decisões precisas, legítimas e economicamente equilibradas para as empresas, principalmente, devido ao quantitativo de causas comandadas pelos respectivos Departamentos Jurídicos.

O aspecto econômico envolvendo a litigiosidade é de extrema relevância para o desenvolvimento empresarial. O mundo jurídico possui alternativas para redução das disputas judiciais, conforme causas indicadas por meio de softwares específicos, que permitem a pacificação de conflitos.

Compreender, por exemplo, quais serão os possíveis resultados de uma demanda judicial, qual o montante gasto com o acúmulo de processos, dentre outros itens que as ferramentas tecnológicas já permitem aferir, contribuirá para a tomada de decisão com o fim de diminuir os custos operacionais da Empresa e do Departamento Jurídico.

Alguns exemplos que podemos mensurar são: Quanto poderei pedir ou pagar em uma determinada indenização? Quanto tempo determinado processo perdurará naquela justiça? Através dessas e outras informações, conhecidas previamente de forma confiável e com precisão, as empresas terão uma visão mais completa do judiciário brasileiro, e com isso poderão ser mais assertivas nas defesas judiciais ou posicionamento dos Tribunais.

Um exemplo prático: Ação de indenização por dano moral na Comarca de São Paulo. Esse tipo de demanda tem média de probabilidade de êxito, cerca de 40% (quarenta por cento das ações), podendo obter essa análise de dados pela ferramenta analitics.

Eis o que chamamos de Advocacia 4.0, item obrigatório para as empresas que buscam melhorar desempenho e resultados. Devemos olhar a floresta e não apenas a árvore. O momento chegou, dispomos de mecanismos práticos e de acesso ilimitado para modificar bruscamente este cenário de acumulo de processos perante o
Judiciário.

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