PROCON-SP institui o selos de “EMPRESA VERIFICADA” e “EFICIÊNCIA”

PROCON-SP institui o selos de “EMPRESA VERIFICADA” e “EFICIÊNCIA”

Por Dra. Carolina Nardy Gabriel

No dia 24 de março de 2022, o PROCON/SP anunciou o lançamento dos selos de “Empresa Verificada” e “Eficiência”. O projeto foi desenvolvido com o objetivo de premiar as empresas que melhor atendem o consumidor.

De acordo com o disposto na Portaria Normativa nº 54/2022, o selo de “Empresa Verificada” será conferido a todo o fornecedor que efetuar seu cadastro no Sistema PROCON-SP DIGITAL por meio de certificação digital.

Atendido esse requisito, a empresa terá o respaldo do PROCON-SP de que oferece segurança de atendimento ao consumidor, podendo utilizar o selo em seu site, redes sociais e material publicitário. O PROCON-SP recomendará, em suas redes sociais, que os consumidores apenas efetuem compras de produtos e serviços nas empresas verificadas.

A validade do selo é de 1 (um) ano e será cassado em duas hipóteses: desatualização de dados cadastrais e ausência de resposta a qualquer notificação enviada pelo Sistema PROCON-SP DIGITAL.

Com isso, para a manutenção da chancela do PROCON-SP, as empresas devem tratar todas as questões trazidas pelos consumidores de forma individualizada, garantindo que as notificações recebidas via sistema sejam devidamente respondidas.

A Portaria Normativa nº 55/2022, também editada no dia 24 de março de 2022, por sua vez, institui o selo “Eficiência”, elegível a empresas de grande porte , o qual certifica que a empresa possui índice satisfatório de solução nas reclamações registradas no sistema PROCON-SP DIGITAL.

A empresa precisa atingir fator de resolutividade da média mensal igual ou superior a 85% em cada um dos últimos três meses auditáveis para a obtenção do selo, o qual terá validade trimestral.

O selo “Eficiência” será cassado em três hipóteses:

  • (i) resolutividade igual ou inferior a 70% em qualquer mês;
  • (ii) média ponderada do último trimestre inferior a 85%;
  • (iii) ausência de resposta a qualquer pedido de esclarecimento com fundamento no artigo 39 da Portaria Normativa nº 0247/2021 (Pedido de Esclarecimentos, pela Diretoria Adjunta de Atendimento e Orientação ao Consumidor, com a finalidade de solicitar ao fornecedor informações sobre situação de fato ou de direito de interesse do consumidor);
  • (iv) dados cadastrais desatualizados;
  • (v) situação de grave violação aos direitos do consumidor, por decisão motivada do Diretor de Atendimento e Orientação ao Consumidor.

No mesmo sentido do selo “Empresa Verificada”, o selo “Eficiência” poderá ser divulgado pela empresa em seu site, redes sociais e material publicitário.

A iniciativa do PROCON-SP busca conferir maior segurança aos consumidores, com a divulgação das empresas certificadas, e, de outro lado, prestigia os fornecedores que atuam em conformidade com a legislação consumerista e oferecem atendimento de primeira linha.

Nossa equipe de Direito do Consumidor está à disposição para o esclarecimento de questões sobre o tema, bem como para o desenvolvimento de estratégias para o aprimoramento do atendimento realizado pelas empresas, visando a obtenção e a manutenção das certificações.

[1] Empresas que tiverem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), nos termos do parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 11.638/2007.

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