Na última segunda-feira (06/04/2020), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, relator da ADI 6363, que questiona a constitucionalidade da Medida Provisória 936/2020, concedeu liminar que determina que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho, de salário ou suspensão de contrato, sejam comunicados aos sindicatos.
Os empregadores deverão comunicar, no prazo de até dez dias corridos, contado da data da celebração do acordo individual, ao respectivo sindicato laboral, para que este, querendo, inicie negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.
Os efeitos jurídicos do acordo individual somente surtirão efeito após a manifestação ou inércia pelo sindicato.
Veja a decisão na íntegra.
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