Por Marcia Buccolo
Vivemos uma situação emergencial, e mais que isso, uma situação nunca antes enfrentada, cuja duração e os efeitos deletérios ainda não somos capazes de avaliar.
Entretanto, já se tem, pelo menos uma certeza: nossa vida, nunca mais será a mesma.
De sua parte, a atuação da Administração Pública, dos Órgãos de controle, Judiciário, administradores e administrados, também não. As soluções já pensadas, consolidadas, de um momento para outro, ficaram anacrônicas… As dúvidas surgem aos montes.
Como ficam os contratos administrativos em vigor? Os recursos, até então alocados, precisam e devem ser disponibilizados em socorro da defesa à vida, da aquisição de insumos e medicamentos, socorrer os mais necessitados, as cifras divulgadas são astronômicas, etc., etc. mas, como ficam Administração e o contratado, nessa história?
O fato inconteste é que existe uma impossibilidade real de se dar seguimento à execução dos contratos conforme concebidos e como vinham sendo gerenciados e fiscalizados pelos órgãos internos e externos de controle, até ontem.
Não existem soluções prontas, até mesmo porque não se conhecem os efeitos, impactos financeiros nem a duração dessa pandemia. E esse raciocínio se aplica, também, as relações contratuais estabelecida entre Administração e administrados.
Nunca se fez tão presente a necessidade de se usar a criatividade, de forma holística, envolvendo corações e mentes para a identificação de mecanismos jurídicos e administrativos que possibilitem, a superação dessa situação catastrófica, com o mínimo de efeitos colaterais.
Há absoluta necessidade de preservação da continuidade dos serviços contratados, com maior ênfase aos essenciais e aqueles de natureza continuada, buscando-se entre os instrumentos jurídicos disponíveis, aqueles que possam trazer melhores resultados, ou então, os que assegurem minimamente a sua continuidade.
Diante das atuais circunstâncias, medidas alternativas, ainda que com prazo determinado de validade, podem, neste momento, ser um letinitivo e, realmente, fazer a diferença.
A tão preconizada flexibilidade da atividade administrativa, agora, parece ter lugar neste momento tão crucial.
A construção das novas soluções para enfrentamento dos monumentais problemas administrativos originados da pandemia do coronavírus exige a construção de um ambiente que favoreça um novo diálogo, mais franco e aberto, entre Administração e iniciativa privada, que favoreça a identificação da “solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais”, exatamente na linha do preconizado pelo artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Para tanto, devem sentar à mesa de discussão: Administração e iniciativa privada, com seus respectivos jurídicos, deverão ser convocados os vários atores, representantes dos diversos segmentos, para juntos, trazerem à luz novas soluções, se não as melhores, aquelas possíveis.
Há que se evitar, a todo custo, a adoção de medidas mais drásticas, como a redução do objeto da contratação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos.
Essa seria a solução mais fácil, porém, a mais equivocada e desastrosa, para todos: deixaria de atender o Interesse Público – razão de existir do contrato administrativo – além de trazer dramáticas consequências ao mercado de trabalho, sem dúvidas, o lado mais frágil, e que vem sofrendo as maiores consequências, campo fértil para que venha à luz o fantasma do desemprego em massa.
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