Uso indevido de e-mail da empresa é motivo para dispensa por justa causa

Autor: Marco Antonio Promenzio, advogado integrante do escritório Edgard Leite Advogados Associados.
 

Em recente decisão da 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) manteve a r. sentença que considerou que ao usar e-mail da empresa onde trabalha, a empregada pode ser dispensada por justa causa.

Conforme publicado pelo E. Tribunal Regional, uma atendente de empresa de telefonia recorreu à Justiça do Trabalho com o objetivo de impugnar sua demissão por justa causa. Ela alegava que a empresa teria usado cópias de e-mails para justificar a dispensa, procedimento que seria proibido pela Constituição Federal. 

No entanto, para o relator do processo, juiz Ricardo Alencar Machado, as mensagens juntadas aos autos evidenciam que a atendente de forma reiterada descumpria ordens gerais da empresa "inclusive quanto ao uso do e-mail corporativo para fins pessoais, que era proibido" trabalhava com extrema desídia e desrespeitava os clientes da empresa. "Procedimentos que justificam a aplicação da pena de demissão motivada – a justa causa", ressaltou. 

Para o magistrado, o e-mail corporativo não é um benefício contratual indireto. Portanto não há como reconhecer a existência de direito à exclusividade na utilização de equipamentos concebidos para a execução de funções geradas por contrato de trabalho. Os juízes da 1ª Turma concluíram que a utilização das mensagens como prova é legítima e ratificaram a demissão por justa causa. 

O entendimento da Egrégia Turma foi que o uso de mensagens de e-mail corporativo como prova de má conduta de empregado não fere o artigo 5º (incisos X, XII e LVI) da Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito à privacidade e sigilo de correspondências. O e-mail corporativo não pode ser comparado às correspondências postais e telefônicas, que possuem cunho pessoal. Ao contrário, trata-se de ferramenta disponibilizada pelo empregador – titular do poder diretivo e proprietário dos equipamentos e sistemas operados – ao empregado, para uso profissional.

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