Tratados e ordenamento jurídico

Autor: Edgard Hermelino Leite Junior, sócio titular de Edgard Leite Advogados Associados.
É lamentável que o Brasil tenha interesse em ratificar dezenas e mais dezenas de tratados multilaterais e bilaterais assinados, mas que não têm sua plena eficácia no ordenamento jurídico, pela não adoção de providências administrativas e legais, imprescindíveis para sua plena eficácia. Temos uma verdadeira gama de assuntos, questões comerciais, judiciais, imigratórias, tributárias, educacionais, etc.
Não é crível que após todas as tratativas e esforços iniciais para a celebração de tratados e acordos multilaterais e bilaterais, o desinteresse e a desinformação das autoridades competentes (executivo e legislativo federal) impeçam o aperfeiçoamento de nosso País. Temos temas delicados, de alta relevância, de grande valia, todos de interesse nacional, que simplesmente acabam sendo deixados de lado, quer pela incapacidade interpretativa e analítica, quer pela burocracia que atravanca o estado brasileiro.
Questões que poderiam ser tratadas sob um prisma mais adequado, com estrita observância ao cenário internacional e de acordo com os interesses nacionais, repito, são simplesmente ignoradas. Questões comerciais e imigratórias, que poderiam incrementar os negócios internacionais; questões judiciais que poderiam resolver problemas e minorar a agonia de muitos que aguardam a ratificação dos tratados e acordos internacionais celebrados, mas que se encontram parados, de forma muitas vezes injustificada e incompreensível.
O aperfeiçoamento do ordenamento jurídico, base do avanço e crescimento da sociedade organizada, requer que os acordos e tratados multilaterais e bilaterais, sejam efetivamente reconhecidos e implementados para ter sua plena eficácia e validade. De que valem as inúmeras discussões e todos os esforços daqueles que se dedicam e acompanham todas as tratativas iniciais até as infindáveis reuniões para a celebração desses acordos e tratados?
Os entendimentos, a colheita de informações, todo trabalho e o rito diplomático, imprescindíveis para a celebração dos acordos e tratados, na maioria das vezes são atropelados pela sua não ratificação, algumas vezes injustificada e totalmente desassociada da realidade que justificou a sua razão. O Poder Executivo e o Poder Legislativo federal devem, dentre todas as suas demandas e prioridades, observar e adotar medidas mais eficazes para que não sejamos tolhidos dos benefícios e dos entendimentos que pautaram e justificaram a razão de tratados. Já na fase inicial os órgãos internos do Estado (Executivo) apreciam o teor do tratado e o aprovam ou o rejeitam. É do rito submete-lo à apreciação do Poder Legislativo, por força de disposição constitucional.
Ninguém, em sã consciência, admite a inexistência de acurada análise e efetiva ponderação quanto aos termos dos acordos e tratados a serem celebrados, mas o que se impõe é a sua tramitação compatível com os interesses nacionais e com a sua plena contribuição ao ordenamento jurídico pátrio.

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