Fonte: TCU – 27.06.2014
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento dos prazos, valores e responsabilidades dos projetos imprescindíveis à realização dos Jogos Olímpicos de 2016.
O documento em que constam essas informações, denominado Matriz de Responsabilidades, foi elaborado e publicado pela Autoridade Pública Olímpica (APO), consórcio formado pelos governos federal, estadual e municipal, para a organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
A inclusão de projetos na Matriz é condição para a concessão de financiamentos por instituições financeiras federais, para a flexibilização do endividamento dos entes da federação e para a utilização do regime diferenciado de contratações. A publicação desse documento, que ocorreu em 28/1/2014, foi decorrente de determinação do TCU em 2013, devido às dificuldades observadas no planejamento e na execução das ações relativas aos Jogos Pan-Americanos em 2007. De acordo com o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, a Matriz é “documento de extrema importância por permitir maior transparência e controle dos gastos públicos”.
Na última quarta-feira (25), o TCU avaliou a aderência do documento à legislação pertinente e identificou riscos relevantes.
O exame detalhado dos 52 projetos constantes na Matriz evidenciou que apenas 24 possuem valores e datas expressos. Esses 24 projetos totalizam R$ 5,64 bilhões, dos quais R$ 4,18 bilhões são financiados por parcerias com o setor privado. Segundo o relatório, a indefinição dos demais projetos na Matriz – 28 compromissos não possuem estimativas de montantes e prazos – pode transmitir, equivocadamente, a ideia que o evento esportivo será majoritariamente financiado pela iniciativa privada.
Outros problemas em relação à falta de transparência foram evidenciados no acompanhamento, como descrições genéricas de projetos ou ações, falta de segregação da responsabilidade pelos recursos (entre a iniciativa privada e o setor público) e nenhuma indicação dos serviços públicos essenciais aos jogos.
O TCU também identificou indefinição quanto aos projetos ou ações que o Comitê Rio 2016 – associação civil de direito privado sem fins econômicos formada por Confederações Brasileiras Olímpicas, pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – repassará para o poder público. Apesar de essa entidade ter definido recentemente o seu orçamento, não foram esclarecidos os projetos e ações a serem assumidos pelos entes governamentais.
Com relação às obras das futuras instalações dos Jogos Olímpicos, o TCU verificou que os prazos para suas conclusões são muito curtos. Esta situação representa risco para realização do evento, além de possibilitar aumento nos custos, comprometimento da qualidade e da segurança dessas construções.
“Preocupa-me o fato de que, a aproximadamente 800 dias para os jogos, mais de 50% das ações não têm sequer valor estimado. Restou evidenciado que os prazos para a execução da maior parte das obras estão muito exíguos, não dando margem a vicissitudes comuns em obras públicas de grande porte. Além da possibilidade de não cumprimento dos prazos para realização do evento, há um elevado risco de aumento dos custos dos projetos, dado os prazos cada vez mais curtos para realização das obras”, afirmou o ministro.
De acordo com as determinações, a APO deve encaminhar ao TCU todos os cronogramas das obras previstas na Matriz de Responsabilidades e em 30 dias publicar nova versão da Matriz, na qual constem descrições claras e datas de todos os projetos ou ações, assim como a segregação completa dos responsáveis pelos gastos. O tribunal também determinou que a APO disponibilize, em seu portal da internet, informações como editais de licitação, atualização dos valores repassados para o Munícipio e ao Estado do Rio de Janeiro, pagamentos efetuados às contratadas com recursos públicos federais, percentual de execução e fotos de cada obra. Além das determinações, o TCU também recomendou que a APO firme termo de cooperação com o Comitê Rio 2016, o Ministério do Esporte e outros entes par a que repassem tempestivamente as informações necessárias ao desempenho de sua missão legal.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1662/2014 – Plenário
Processo: 004.185/2014-5
Sessão: 25/6/2014
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