TCU quer ter poder de executar as próprias decisões

Autora: Priscila Arana, advogada integrante do escritório Edgard Leite Advogados Associados.

 

Existe atualmente dentro do Tribunal de Contas da União (TCU) uma conjugação de esforços para que o órgão passe a executar suas próprias decisões. Hoje, as decisões tomadas pelo TCU vão para os órgãos responsáveis pelos repasses públicos que tomarão as providências que julgam necessárias para penalizar a irregularidades e sanar os problemas.

A intenção do TCU é que o Poder Legislativo atribua aos Tribunais de Contas o poder de autoexecutoriedade de suas decisões, passando a julgar, além de contas e atos de gestão, também os gestores públicos, os quais são julgados pela Justiça Comum.
Para o TCU, a Justiça comum torna as decisões do tribunal ineficazes. Isso porque o Judiciário não tem recursos humanos especializados na matéria, além do que os Processos Judiciais costumam se arrastar por vários anos. Ademais, o TCU trata de assuntos de competência privativa do controle externo, que são estranhos à justiça comum.

No entendimento do órgão, existe a perspectiva que o Congresso Nacional permita a autoexecutoriedade o que resolveria também o assunto de recuperação rápida de recursos públicos que foram mal utilizados. Segundo o Presidente do TCU, o Ministro Ubiratan Aguiar, enquanto isso não acontece, quem resolve é a Advocacia Geral da União (AGU), que tem necessariamente que demandar um novo processo na Justiça para reaver aquilo que foi desviado. Agora seria um momento oportuno para uma análise mais profunda da questão vez que existe uma emenda constitucional tramitando no Congresso Nacional, do Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que dá autoexecutoriedade ao TCU em suas decisões.

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