TCU prorroga a suspensão dos prazos processuais

TCU prorroga a suspensão dos prazos processuais

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a Portaria-TCU nº 71, de 16/4/2020, que prorroga, até 20 de maio de 2020, a suspensão dos prazos processuais estabelecidos anteriormente por meio da Portaria-TCU nº 61, de 19/3/2020. Dessa forma, todos os prazos dos processos que tramitam no Tribunal, inclusive os prazos dados aos jurisdicionados, estão suspensos até 20/5/2020, voltando a correr no dia 21/5/2020.

Outro normativo em vigor é a Decisão Normativa-TCU nº 182, de 19/3/2020, que alterou os prazos para o encaminhamento das peças integrantes das prestações de contas do exercício de 2019. Com isso, “ficam acrescidas em 90 (noventa) dias as datas limite constantes do Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019, para que as Unidades Prestadoras de Contas do exercício de 2019 insiram no Sistema e-Contas as peças que compõem suas prestações de contas”.

DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 182, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Altera os prazos para o encaminhamento das peças integrantes das prestações de contas do exercício de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o poder regulamentar conferido ao TCU pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento;

Considerando o art. 4º da Instrução Normativa-TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010;

Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causa pelo Novo Coronavirus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;

Considerando os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de acesso dos servidores a seus locais de trabalho;

Considerando a urgência da situação e a competência atribuída pelo art. 29 do Regimento Interno do TCU, resolve, ad referendum:

Art. 1º Ficam acrescidas em 90 (noventa) dias as datas limite constantes do Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019, para que as Unidades Prestadoras de Contas do exercício de 2019 insiram no Sistema e-Contas as peças que compõem suas prestações de contas.

Art. 2º A prorrogação do prazo referido no artigo anterior posterga automaticamente e por idêntico período as datas limite previstas no Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 180, de 11 de dezembro de 2019, para o envio das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das autoridades supervisoras, nos termos do art. 9º daquele normativo.

Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO

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