No dia 1º de agosto o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, pela primeira vez em sua história, uma audiência pública com o objetivo de receber subsídios para a apreciação de processo naquela Corte.
O mentor da idéia foi o Ministro Marcos Vinicios Vilaça, que, na condição de Relator de Recurso envolvendo a auditoria de contratos de propaganda e publicidade em diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, designou a audiência pública e convocou as principais lideranças do mercado publicitário para a discussão da matéria.
A controvérsia em relação à contratação de serviços de publicidade e propaganda pela União iniciou-se em 2005 com as denúncias oriundas da CPMI dos Correios e de outros eventos divulgados pela imprensa.
Importante assinalar que diversos contratos celebrados entre órgãos e entidades da Administração Pública e Agências de Publicidade foram analisados pelos órgãos de fiscalização do TCU e considerados irregulares, sem que houvesse, contudo, oportunidade de defesa para os interessados.
As conclusões alcançadas através dessa investigação foram acolhidas pelos I. Ministros do TCU e consolidadas em Acórdão n° 2.062/2006-TCU-Plenário, Sessão de 08/11/2006, ainda não transitado em julgado, vez que foi apresentado Pedido de Reexame, pela Administração Federal, ainda pendente de apreciação.
No v. Acórdão são estabelecidas novas regras para os contratos, para os mecanismos de licitação e vedando as agências de publicidade de realizar práticas difundidas há décadas pelo mercado publicitário, nos contratos celebrados com as entidades fiscalizadas pelo Tribunal. Houve, ainda, a recomendação da revogação do Decreto Federal nº 4.563/2002, que estabelece as regras do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) como referencial para a publicidade estatal.
Da forma como decidido, o mercado publicitário ficará sem regras claras de regulamentação, em prejuízo da segurança jurídica nas relações contratuais estabelecidas entre as Agências de Publicidade a Administração Pública Federal, que qualquer reflexo favorável ao Erário. Ao contrário, a nosso ver, a Administração contratará os mesmos serviços por um valor mais alto, onerando ainda mais os contribuintes.
Para evitar essa conseqüência, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), interpôs o recurso cabível contra o Acórdão e o processo foi redistribuído ao Ministro Marcos Vinicios Vilaça que, antes de apreciá-lo, convocou a Audiência Pública.
Representantes do mercado publicitário, juristas, Ministros, Auditores e Técnicos do TCU, além de Procuradores da República, lotaram o auditório do Tribunal para ouvir as exposições e o debate, sob vários pontos de vista, a respeito da matéria.
Entre os expositores estavam representantes do CENP, da Associação Brasileira dos Anunciantes (ABA), da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP), da Federação Nacional das Agências de Propaganda (FENAPRO), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), da SECOM e advogados especializados no atendimento ao mercado publicitário, entre eles o Dr. Edgard Hermelino Leite Junior, sócio titular do escritório Edgard Leite Advogados Associados.
Na Audiência foram apresentadas inúmeros argumentos, especialmente de ordem jurídica, sustentando a legalidade do Decreto nº 4.563/2002 e das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, além de explicações sobre a auto-regulamentação do setor, a forma de remuneração das agências e as atribuições da SECOM.
O Dr. Edgard Leite, em sua participação enfocou o tema ‘O repasse de descontos, comissões e bônus para o anunciante: legalidade e prática’, previsto no item 3.2 do despacho convocatório da Audiência Pública, abordando a disciplina legal da atividade publicitária e demonstrando a legalidade do planos de incentivo celebrado entre veículos de comunicação e agências de publicidade, ressaltando o fato de se tratar de uma atividade consolidada no mercado publicitário, mais de 50 anos, e expressamente prevista no ordenamento jurídico do País.
Houve ainda a demonstração da ilegalidade e vedação do repasse dos frutos dos planos de incentivo às empresas contratantes, sejam de natureza pública ou privada, posto que o CENP proíbe essa restituição e a trata como postura antiética e de ato de concorrência desleal, havendo previsão para aplicação de severas punições por parte daquele Órgão.
Todos os expositores trataram de temas importantes e a expectativa é de que a Audiência Pública tenha contribuído no sentido de que os Senhores Ministros, Procuradores, Auditores e Técnicos do TCU reavaliem a questão, no sentido de que seja reconhecida a legalidade das disposições do Decreto Federal nº 4.563/2002 e, por conseqüência, dos planos de incentivos celebrados ente veículos de comunicação e agências de publicidade, nos termos e condições tradicionalmente praticados pelo mercado, para que seja preservada a devida segurança jurídica nas relações contratuais estabelecidas pela Administração Pública Federal com as agências de publicidade, para a prestação dos serviços de natureza publicitária.
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