Fonte: O Estado de São Paulo – 18.04.2013
O Ministério Público de Contas (MPC) foi à Justiça contra o que classifica de tentativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de limitar a atuação de seus procuradores. Eles ingressaram com mandado de segurança contra ato do conselheiro Robson Marinho. O embate tem origem na decisão dos procuradores de oficiar as promotorias locais do Ministério Público Estadual quando da constatação de indícios de irregularidades nas auditorias feitas pelos auditores do TCE nas despesas das prefeituras municipais.
A procuradora Élida Pinto recebeu um relatório de fiscalização feita no município de Boa Esperança do Sul relativo às contas de 2011. Entre as irregularidades apontadas pelos fiscais estão o fracionamento de licitações para burlar a lei 8666, descontrole na utilização dos veículos oficiais, contratação para cargos de confiança de pessoas que não tinham cargo de direção, chefia ou assessoramento e a contratação de uma empresa da vice-prefeita para o fornecimento de merenda escolar. Para o MPC, em tese, os fatos podem configurar improbidade ou até crime.
A procuradora encaminhou cópia do relatório de fiscalização para a Promotoria de Justiça da comarca de Ribeirão Bonito, que abrange Boa Esperança do Sul. Marinho, contudo, encaminhou outro ofício à comarca pedindo que desconsiderasse a petição de Élida, alegando que a prerrogativa de alertar o MP caberia aos conselheiros do tribunal, e não aos procuradores. "A providência adotada carece de fundamento legal e ocorre em momento processual inoportuno." Na avaliação do conselheiro, um ofício também só poderia ser encaminhado à promotoria quando do trânsito em julgado das contas.
Os procuradores acusam Marinho de tentar "tolher" sua atuação, "violar" prerrogativa e direito exclusivo do MPC e de "velada tentativa de intimidar a procuradora que agiu nos estreitos limites de sua independência funcional". "(Marinho) desborda de sua competência e presta um desserviço à sociedade paulista, para, na prática, advogar em favor do sigilo", escreveram.
Marinho rechaçou a acusação com veemência. "Ela (procuradora) encaminhou ao MP da comarca cópia de peças dos autos, mas o entendimento é que essa é uma providência ordenatória de competência do relator, que é o titular do processo, ou câmara ou do plenário. Antecipou providência que não lhe cabe."
Para o conselheiro, a medida adotada pela procuradora "carece de fundamento legal e ocorre em momento processual inadequado". Ele afirmou que sua intenção é "tolher" a atuação do MP de Contas. Pondera que o Regimento Interno da corte de contas estabelece que é de competência do relator do processo determinar "todas as providências e diligências, proferindo os despachos interlocutórios correspondentes."
Deixe um comentário