Revista Consultor Jurídico – 02.05.2013
O novo Código de Mineração, cuja formulação se arrasta por quase três anos, produz insegurança entre os empreendedores do setor. Na opinião de especialistas, uma possível cobrança por participações especiais sobre jazidas de alta produtividade — que tem sido cogitada — pesaria a carga tributária sobre as companhias mineradoras. Outros receios envolvem o aumento da cobrança de royalties e a incidência de impostos sobre a produtividade bruta das companhias.
Na tentativa de reproduzir parâmetros do segmento de petróleo e gás, as participações especiais seriam cobradas de jazidas com produtividade acima do previsto ou em casos de aumento na cotação de certos minérios. "Se for confirmado que não haverá cobrança de participação especial pelo novo código, isso trará enorme alívio aos grandes grupos mineradores", analisa o especialista em Direito Ambiental e Minerário Danilo Fernandez Miranda, do escritório Marcelo Tostes Advogados.
Como não há certeza sobre os custos totais de exploração, de acordo com Miranda, o planejamento no setor é feito dentro de linhas tênues de produtividade. "Isso tem gerado insegurança nos últimos anos, o que leva à queda de investimentos. A nova lei dificilmente vai retroagir para os contratos fechados, mas é possível que valha para os requerimentos de exploração de lavras em aberto", afirma.
A principal queixa dos empresários é sobre a diferença do perfil regulatório entre o setor petroleiro e o campo de mineração. A Agência Nacional de Petróleo identifica áreas de exploração e abre concorrência para os interessados. Já no setor minerário, não existe prévia análise do governo federal e cabe aos próprios empreendedores buscar regiões com potencial de trabalho. Depois disso, eles solicitam às autoridades o direito de explorar o local.
"Não há identificação anterior do governo e os gastos iniciais de viabilidade técnica e econômica já ficam todos para os empresários. Por isso, não é legítimo cobrar mais por uma jazida que rendeu acima do esperado", aponta Fernando Scaff, do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro e Scaff. Modelos de análise prévia de exploração mineral já são adotados em outros países, como China e Canadá.
Em relação à possibilidade de elevar a Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), não é possível fazer uma contabilidade isolada dos tributos. "Para ter noção da carga total, devemos somar esses royalties com o ICMS, o Imposto de Renda e outros impostos. O risco de aumentar o Cfem é crescer o custo em toda a cadeia produtiva", alerta Scaff.
Outra preocupação é a incidência da cobrança de impostos sobre o faturamento bruto — e não o líquido, como funciona atualmente. "É uma proposta complicada. As despesas poderiam ser insuportáveis para as empresas, pois o custo de beneficiamento do minério chega a 90%", comenta Miranda. Os produtos minerais já correspondem a mais de 25% do total das exportações brasileiras.
Debate lento
A proposta de novo marco regulatório para a mineração deve mudar o sistema de concessões e atualizar o valor dos royalties da exploração de minérios. O código vigente é definido pelo Decreto-Lei 227/67. Criada pela Comissão de Minas e Energia da Câmara, o grupo que discute o tema é presidido pelo deputado Sergio Guerra (PSDB-PE) e tem como relator o deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG). Com a pressão de parlamentares e empresários, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, garantiu nesta semana que o novo código será enviado ao Congresso em maio.
Também tramita no Congresso desde 2012 o Projeto de Lei 3.910, que eleva os valores pagos a título de participação ao governo pela exploração de recursos minerais. Além de mudar os royalties atuais, a matéria cria a participação especial para minas de grande volume de produção ou de alta rentabilidade. Essa participação seria devida somente pelas companhias com lucro anual líquido superior a R$ 200 milhões.
Por essa proposta, a alíquota a ser paga será de pelo menos 10% da receita bruta da mina, deduzidas as compensações financeiras, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos. Essas deduções, por sua vez, não poderão passar de 60% da receita bruta. As arrecadações seriam rateadas pelos ministérios de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Minas e Energia, além dos estados e municípios. A matéria tramita conjuntamente com o PL 1.117/07, que sugere alterações nos cálculos da Cfem.
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