Na sessão plenária de 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal – ao se debruçar sobre os conceitos de “receita” e “faturamento” – entendeu ser indevida a inclusão do valor destacado do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. O argumento utilizado foi que os valores relativos ao ICMS não correspondem a...