STJ suspende multa de construtora responsável por transposição do rio São Francisco

 

Folha Online – 19.01.2009

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a multa de R$ 1,64 milhão que a construtora Camargo Corrêa deveria pagar por descumprir o contrato firmado com o Ministério da Integração Nacional para realizar as obras de transposição do rio São Francisco.

A multa deveria ser paga nesta segunda-feira e foi suspensa por decisão do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ. A reportagem não localizou ninguém no ministério para comentar a decisão.

A construtora foi contratada para realizar as obras de instalação, montagem, testes e comissionamento de equipamentos mecânicos e elétricos da primeira etapa do projeto de integração do rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste localizadas em diversos municípios de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Em nota, a Camargo Corrêa explicou que, durante vistoria no local da obra, foram detectadas áreas ainda inacessíveis. A construtora informou a situação ao ministério e relatou as dificuldades para cumprir os trabalhos no prazo de 120 dias.

O ministério rejeitou as justificativas apresentadas pela construtura e aplicou a multa. No dia 11 de novembro passado, a empresa foi notificada pela Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica com a aplicação da multa de R$ 1.641.216,45.

No mesmo ofício, a secretaria determinou prazo de cinco dias para apresentação de recurso administrativo, que segundo o ministério foi protocolado um dia fora do prazo.

Para provar que entrou com recurso dentro do prazo, a Camargo Corrêa entrou com mandado de segurança no STJ, e apresentou como prova o carimbo do protocolo.

Ao analisar os documentos apresentados pela construtora, o ministro Asfor Rocha concedeu a liminar para suspender a aplicação da multa.

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