Fonte: STJ – Coordenadoria de Editoria e Imprensa – 25.09.2009
O Superior Tribunal de Justiça editou cinco novas súmulas que tratam da incidência de ICMS sobre energia elétrica (391), substituição de CDA para corrigir erro material ou formal sem mudar o sujeito passivo (392), incidência de ICMS sobre venda a prazo (395), prescrição relativa aos juros progressivos sobre saldos de FGTS (398) e competência da legislação municipal para estabelecer o sujeito passivo do IPTU (399).
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