No mês de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova Súmula:
Súmula 471
"Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
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