STJ aprova sete novas Súmulas

Fonte: Edgard Leite Advogados Associados – 17.12.2009

Sete novas súmulas foram aprovadas pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça e publicadas no Diário da Justiça de 16 de dezembro de 2009. Os temas se referem desde o período de suspensão do prazo prescricional que é regulado pelo máximo da pena cominada, até questões previdenciárias como a imprescindibilidade da condição de segurado para concessão da pensão por morte.

Segue abaixo a íntegra das novas Súmulas:

 

Súmula nº 410

A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

 

Súmula nº 411

É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.

 

Súmula nº 412

A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

 

Súmula nº 413

O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.

 

Súmula nº 414

A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

 

Súmula nº 415

O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

 

Súmula nº 416

É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

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