Fonte: Edgard Leite Advogados Associados – 17.12.2009
Sete novas súmulas foram aprovadas pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça e publicadas no Diário da Justiça de 16 de dezembro de 2009. Os temas se referem desde o período de suspensão do prazo prescricional que é regulado pelo máximo da pena cominada, até questões previdenciárias como a imprescindibilidade da condição de segurado para concessão da pensão por morte.
Segue abaixo a íntegra das novas Súmulas:
Súmula nº 410
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Súmula nº 411
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.
Súmula nº 412
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Súmula nº 413
O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.
Súmula nº 414
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
Súmula nº 415
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Súmula nº 416
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
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