STJ aprova oito novas súmulas

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou novas súmulas que pacificam o entendimento do Tribunal sobre temas de relevância. São elas:

 

Súmula 430

“O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.

 

Súmula 431

 "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal”.

 

Súmula 432

“As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais”.

 

Súmula 433

“O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991”.

 

Súmula 434

“O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito”.

 

Súmula 435

"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".

 

Súmula 436

"A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco".
 

Súmula 437

"A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens".

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