STF começa a analisar proposta de modulação de ADIs referente a Precatórios

Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB – 24.10.2013

Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (24) o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que as regras criadas para o pagamento da dívida sejam esclarecidas.

O relator, ministro da Corte Luiz Fux, votou a favor da sugestão da OAB para que todos os precatórios, títulos da dívida pública, reconhecidos por decisão judicial definitiva, sejam pagos por estados e municípios até 2018. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

“Os governantes do Brasil não mais devem ficar na zona de conforto, na qual eles podem escolher se pagam ou não os débitos dos precatórios. O pagamento é um direito do cidadão, que tem o direito de receber aquilo que a justiça determinou. Se o poder judiciário não der cumprimento, não efetivar suas decisões, então, o estado democrático de direito estará seriamente balançado em nosso país.”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Para o presidente do Conselho, o prazo de cinco é razoável, proporcional e sensato. “Sem dúvida alguma é um prazo mais que elástico para todos os entes públicos quitarem seus débitos e criarem, também, alternativas para a quitação das dividas. Portanto, saírem da zona de conforto e criarem alternativas para que os cidadãos recebam aquilo que é do seu direito já reconhecido judicialmente”.

O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) da OAB, Marco Antonio Innocente, também acredita que é razoável o prazo de cinco anos de modulação. “É preciso que, caso a modulação seja definida pelo STF, o governo federal entre em ação para resolver esse problema em relação a divida dos estados e municípios, pois, embora não seja um problema de finança federal, ele é um problema que assola todo país.

Durante a sessão, a maioria dos ministros entendeu que não é possível manter o novo regime, pois prejudica o cidadão e permite o parcelamento, bem como a redução de uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório.

Vale a liminar

Enquanto não se resolve sobre a modulação, será mantido o atual regime de pagamento e os estados e municípios não podem se utilizar do pretexto de que a questão está em discussão na Corte, mas a obrigação é de manter o pagamento de precatórios, pelo menos nos indicies que vinham sendo utilizados até no inicio deste julgamento.

Pedido da OAB

As sugestões da OAB Nacional foram apresentadas, na quarta-feira (23), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em memorial para as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 e 4.452, que tratam do pagamento de precatórios. As ponderações contribuem modulação dos efeitos dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 62/2009 que foram declarados inconstitucionais pelo STF.

No memorial, a OAB Nacional faz cinco sugestões: que em no máximo cinco anos todos os entes públicos devem encontrar-se em condição de total adimplência; respeitar a coisa julgada, para assegurar que os credores recebam em dinheiro; deve ser vedada a redução dos percentuais das receitas correntes líquidas; os devedores utilizarem medidas alternativas para redução do estoque e impor às entidades devedoras que se valham da revisão de suas dívidas com a União, para ampliação das verbas para o pagamento de precatórios.

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