Síndrome de alienação parental

Autora: Adriana Buccolo, advogada integrante de Edgard Leite Advogados Associados.

 

Há um Projeto de Lei nº 4.053/2008, de autoria do deputado federal Régis de Oliveira (PSC-SP), já aprovado na Câmara e irá ao Senado, com o objetivo de esclarecer e regulamentar os casos onde esteja presente a alienação parental, prevendo as penalidades de multa, convivência ampliada ou até inversão de guarda.

Essa matéria está cada vez mais presente na jurisprudência pátria, com o aumento considerável de julgados tratando da alienação parental.

A obrigação da formação e preservação emocional das crianças cabe principalmente aos pais, mas em casos de ausência desse cuidado, é dever do Poder Judiciário analisar e decidir sobre questões danosas à criança.

Atualmente o Judiciário brasileiro age no sentido de proteger a criança contra a atuação danosa de um dos genitores, e ao mesmo tempo, alertar a sociedade como um todo para a conscientização do dano que pais e mães estejam causando com a prática da alienação parental.

A síndrome de alienação parental, qualificada pelo psicanalista americano Richard Gardner em meados da década de 1980, é um tipo de transtorno da personalidade, principalmente encontrado em crianças e adolescentes, cujos pais estão em disputa judicial pela guarda dos filhos.

Trata-se de uma combinação do comportamento denegritório de um dos genitores, normalmente o que tem a guarda, somado ao da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Essa síndrome depende da falta de justificativa para tal comportamento e se caracteriza pelo afastamento do filho de um dos genitores.

Muito utilizada pelo genitor guardião que quer se vingar do ex-cônjuge, utilizando-se de sua vantagem de deter a guarda do filho, fazendo suas vontades, prejudicando o outro ou até afastando da convivência dos filhos.

Conforme dados do IBGE/2002, nos processos judiciais de discussão de guarda, as mulheres sagram-se vencedoras em aproximadamente 91% dos casos, portanto pode- se concluir que a maior incidência de casos de alienação parental é causada pelas mães.

Os danos são seríssimos ao desenvolvimento emocional da criança que sofre dessa síndrome, pois a construção das lembranças da infância será deturpada, e em certos casos, ao se deparar com a verdade anos depois, os filhos se revoltam contra o genitor guardião.

Por ser uma forma de abuso emocional, causa na criança distúrbios psicológicos capazes de afetá-la para o resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade.

Segundo Gardner, a Síndrome de Alienação Parental se manifesta na criança com alguns dos sintomas abaixo:

1. Uma campanha denegritória contra o genitor alienado.
2. Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para a depreciação.
3. Falta de ambivalência.
4. O fenômeno do “pensador independente”.
5. Apoio automático ao genitor alienante no conflito parental.
6. Ausência de culpa sobre a crueldade e/ou a exploração contra o genitor alienado.
7. A presença de encenações ‘encomendadas’.
8. Contaminação da animosidade pelos amigos e/ou pela família extensa do genitor alienado.

Esse comportamento fere a dignidade da criança, pois afeta o direito à convivência familiar através da opressão e da violência psíquica, protegida no artigo 227 da Constituição Federal que determina: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A disputa dos genitores, pela guarda dos filhos, envolve emoções, sentimentos e angústias trazidas, durante e após a dissolução da relação entre os pais e que são geralmente descarregadas no momento da resolução sobre quem terá a guarda da prole.

Busca-se sempre o atendimento ao interesse da criança, com o resguardo da sua personalidade e da sua boa formação, demandando cuidado e atenção contínua e plena dos pais.

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