Sentença arbitral: recente pesquisa da FGV sobre o tema e seus impactos no Poder Judiciário brasileiro

Sentença arbitral: recente pesquisa da FGV sobre o tema e seus impactos no Poder Judiciário brasileiro

A recente pesquisa coordenada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, apresentada durante o seminário “Arbitragem e Judiciário” na Fundação Getulio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, traz dados significativos sobre a efetividade da arbitragem no Brasil.

Como se sabe, a arbitragem é uma forma alternativa de resolução de conflitos em que as partes submetem a solução da controvérsia a uma pessoa por elas escolhida para essa finalidade.  Isto é, ao invés do conflito ser decidido pelo Poder Judiciário, ele será solucionado por um juízo arbitral.

Além da possibilidade de escolha do árbitro pelas partes, que pode ser alguém com conhecimentos técnicos específicos para a solução daquela demanda, destacamos como benefícios da arbitragem, ainda, a confidencialidade, a celeridade e a economia processual.

A decisão proferida pelo árbitro recebe o nome de sentença arbitral e ela tem os mesmos efeitos da sentença judicial, pois obriga as partes envolvidas.

Vejamos alguns dos números obtidos na recente pesquisa e quais são os seus impactos para o Poder Judiciário brasileiro.

Segundo o estudo realizado com a colaboração do Jusbrasil, cerca de 68% das sentenças arbitrais desafiadas judicialmente são mantidas pelo Poder Judiciário, refletindo uma robustez na decisão dos árbitros que tende a ser respeitada pelo sistema judicial.

A pesquisa analisou 358 apelações e 32 recursos especiais entre 2018 e 2023, utilizando uma metodologia focada em decisões que mencionavam simultaneamente as palavras-chave “lei”, “arbitral” e “anulatória”.

A análise revelou que apenas em 13% dos casos houve anulação integral da decisão arbitral, e em quase 8% ocorreu a anulação parcial, destacando a prevalência da arbitragem como um mecanismo eficaz de resolução de disputas.

O estudo aponta, ainda, variações regionais significativas nos números. Por exemplo, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) apresenta uma taxa de procedência de apelações de 15,6%, enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) registrou 34,5% de procedência. Em contraste, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) não registrou anulações de sentença arbitral por apelação no período analisado.

As principais razões para a anulação de sentenças arbitrais incluem a extrapolação dos limites da convenção de arbitragem e violações dos princípios do contraditório, igualdade das partes, imparcialidade do árbitro e livre convencimento.

Esses dados indicam áreas de potencial aperfeiçoamento na legislação e prática arbitral para fortalecer ainda mais esse mecanismo.

O Ministro Luis Felipe Salomão destacou a importância da arbitragem na atração de investimentos e na economia do país, enfatizando a necessidade de respeitar o acordo de vontades que a arbitragem representa. Ele também sinalizou a necessidade de ajustes na Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) para melhorar a aplicação deste mecanismo, o que será objeto de futuras discussões com especialistas.

O estudo da FGV, sob liderança de figuras eminentes no campo da arbitragem e do Direito, não só confirma a eficácia da arbitragem como um método alternativo de resolução de conflitos, mas também orienta sobre possíveis reformas para o aprimoramento do sistema arbitral brasileiro.

Ao manter a maior parte das sentenças arbitrais, o Poder Judiciário demonstra seu compromisso com a autonomia das partes e a eficácia da arbitragem, um pilar essencial para a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico do país.

Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema da arbitragem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *