Renata Santos Barbosa Catão esclarece dúvida de leitora da Revista Cláudia

DIVISÃO DE BENS

 

Revista Cláudia – 22/09/2008

 

P: Tenho uma profissão, um apartamento que falta um ano para ser quitado e um carro. Estou pensando em me casar com meu companheiro, que é mais novo e ganha menos do que eu. Se nos separarmos, terei que dividir com ele o que eu adquiri quando solteira, mas que foi quitado depois da união?

R: Se você optar pelo regime de comunhão parcial de bens, a resposta é sim. No que se refere ao que foi adquirido pelo esforço comum durante o casamento, a título oneroso, entra na partilha. Em situações como esta, nossos Tribunais têm decidido pela divisão dos bens, reconhecendo o bem como patrimônio comum, na proporção das prestações quitadas durante o vínculo conjugal. No entanto, se houver prova de que os recursos para quitação foram exclusivamente seus, o bem não deverá ser partilhado. Para que não haja a comunhão, deve se optar pelo regime da separação total, celebrado por meio do pacto antenupcial, pelo qual os bens adquiridos por cada um permanecem na esfera do patrimônio individual.

Renata Barbosa Catão, advogada integrantes do escritório Edgard Leite Advogados Associados.
 

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