Publicada em 07/05/2020 a Emenda Constitucional nº 106/20 que institui regime constitucional excepcional para ações governamentais voltadas ao enfrentamento da pandemia, que serão separadamente contabilizados no “orçamento de guerra”.
A emenda autoriza, por exemplo, a realização de operações de créditos que excedam o montante de despesas de capital sem autorização legislativa e ainda, isentando leis e atos do Poder Executivo relacionados ao enfrentamento da pandemia de observarem as limitações constitucionais ao aumento de gastos públicos e renúncia fiscal.
Para as contratações públicas, fica autorizado a adoção de processos simplificados para contratação emergencial de obras, pessoal e serviços, admitindo, inclusive, empresas com débito junto ao INSS.
O presidente da República terá 30 dias, após o encerramento de cada bimestre, para enviar a prestação de contas das ações de enfrentamento da pandemia.
Com o encerramento do estado de calamidade pública declarado, os efeitos da EC 106 fica automaticamente revogado.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/
Deixe um comentário