Autora: Renata Santos Barbosa Catão, advogada integrante do escritório Edgard Leite Advogados Associados.
O Código Civil de 2002 introduziu modificações importantes e bastante significativas noâmbito do Direito de Família, porém não foram suficientes para alcançar de forma satisfatória a expectativa dos operadores do Direito e, principalmente, da sociedade.
Infelizmente, a legislação manteve-se ultrapassada em diversas questões, bem como omissa relativamente a outras que são de grande importância, tais como o reconhecimento do parentesco fundado no afeto e não somente limitado aos laços de sangue e a realização da mediação em todos os casos de Direito de Família.
Sendo assim, em 2005, foram apresentadas algumas proposições pelo IBDFam – Instituto Brasileiro de Direito de Família – que tiveram início na Câmara com o apoio do Deputado Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ).
As matérias defendidas nos projetos cuidam de questões relativas a alimentos, filiação, sucessão e separação judicial. Dentre eles, destaca-se a proposta de emenda à Constituição Federal que visa à supressão da necessidade de separação judicial anterior ao divórcio.
Atualmente, tais projetos de lei estão em tramitação em nome do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), que os reapresentou este ano, em razão de terem sido arquivados face ao término da legislatura do Deputado Antônio Biscaia.
Convém destacar que se trata de Projetos de Lei que estão em trâmite, portanto sujeitos à apreciação e aprovação das Casas competentes, bem como ao final, necessitam ainda de sanção do Presidente da República para efetivamente transformarem-se em Leis.
Quanto ao tempo, impossível prevê-lo em razão das regras e toda burocracia que envolve a tramitação do Projeto de Lei até a sua implementação definitiva no ordenamento jurídico.
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