Fonte: Agência Câmara – 25.01.2011
A Câmara examina o Projeto de Lei 7069/10, do deputado Silvio Costa (PTB-PE), que estabelece medidas para dificultar fraudes na contratação de profissionais do setor artístico. A proposta, que altera a Lei de Licitações (8.666/93), exige que se inclua na documentação comprobatória o reconhecimento de firma da autoridade ou servidor que atestar a execução do serviço e laudo pericial atestando a autenticidade das fotos que comprovem a realização do evento artístico.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é impedir o superfaturamento de valores referentes a shows e outros eventos artísticos, e ainda a realização de pagamentos sem que os eventos tenham ocorrido. A lei não exige licitaçãopara contratação de artistas por considerar que há inviabilidade de competição, mas determina que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 1292/95, do Senado, que obriga os prestadores de serviço à administração pública a informar, em oito dias, as subcontratações que realizar, e também a oferecer as mesmas condições de trabalho aos funcionários contratados e aos terceirizados. O projeto principal, que tramita em regime de prioridade, foi rejeitado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. As duas propostas agora serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-1292/1995
- PL-7069/2010
Deixe um comentário