Hoje, dia 29 de abril, tem início o prazo para os interessados aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), que permite que contribuintes quitem seus débitos com o município, com descontos de até 95% nos juros e multas, proporcionando aos contribuintes uma substancial economia financeira.
Além da possibilidade de pagamento com descontos vantajosos, o PPI permite o pagamento dos débitos em até 120 parcelas. Os descontos variarão de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
A nova oportunidade dada pela Prefeitura para que os contribuintes fiquem em dia com suas obrigações fiscais municipais foi instituída por força da Lei nº 18.095/2024, que entrou em vigor no dia 20 de março deste ano.
O prazo para os interessados aderirem ao programa e, assim, usufruir das vantagens por ele proporcionadas, contudo, é curto e vai até dia 28 de junho.
Informações importantes sobre o PPI 2024:
– Quais débitos podem ser quitados: o programa é bastante amplo e permite o pagamento de quaisquer débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, como o IPTU, ISS e multas, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
– Início para adesão: 29 de abril de 2024.
– Prazo final para adesão: 28 de junho de 2024.
– Como aderir: A adesão deverá ser realizada exclusivamente pela internet.
– Benefícios em aderir ao programa:
As vantagens conferidas ao contribuinte que aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024) da Prefeitura de São Paulo incluem:
- Redução de Encargos Financeiros:os participantes do programa podem beneficiar-se de descontos vantajosos em juros, multas e honorários advocatícios. Isso reduz o montante total devido, tornando o pagamento mais acessível.
- Evitação de Penalidades Maiores:regularizar débitos em atraso por meio do PPI evita a acumulação de juros adicionais e a possibilidade de medidas de cobrança mais severas, como protestos, inscrição em dívida ativa ou execução fiscal.
- Restauração da Conformidade Fiscal:ao quitar débitos pendentes, o contribuinte retorna à conformidade com as obrigações fiscais, evitando restrições em futuras transações ou na obtenção de certidões negativas de débito.
- Planejamento Financeiro:com a possibilidade de parcelamento dos débitos, o contribuinte pode organizar melhor o seu fluxo de caixa, distribuindo o pagamento ao longo do tempo de maneira que se ajuste ao seu planejamento financeiro.
- Preservação da Credibilidade e do Crédito:regularizar débitos pendentes ajuda a manter ou restaurar a boa reputação fiscal do contribuinte, o que é importante para a manutenção de um bom histórico de crédito e para relações comerciais saudáveis.
Importante: o pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento de débitos, a desistência de eventuais ações e dos embargos à execução fiscal e a renúncia dos direitos sobre os quais se fundam estas ações.
Por essa razão, em que pese o PPI 2024 ser uma excelente oportunidade para o contribuinte regularizar seus débitos com o município, é fundamental que a conveniência da adesão ao programa seja avaliada caso a caso, podendo, em algumas situações, se mostrar desvantajosa para determinados contribuintes.
A equipe de Edgard Leite Advogados Associados está à disposição para auxiliar no processo de adesão ao PPI 2024 e para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o assunto.
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