Autor: Fabrício Fávero, advogado integrante do escritório Edgard Leite Advogados Associados.
Em 14 de setembro de 2007, o Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas – PRO-URBE, com o objetivo de incentivar a recuperação e o desenvolvimento econômico e social de áreas urbanas degradadas.
Pelo Programa, o investidor poderá utilizar crédito acumulado de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, decorrente de suas operações ou recebido em transferência, para investimento em área urbana degradada, desde que:
- o investimento global seja de, no mínimo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
- o montante de crédito acumulado de ICMS a ser utilizado não ultrapasse a fração de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total do investimento;
- do crédito acumulado, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sejam utilizados na aquisição de bens e serviços destinados à construção e reforma de imóveis;
- a obra seja aprovada pela prefeitura do município e integre programa de revitalização de área urbana degradada, instituído por lei municipal que: – delimite a área a ser revitalizada, a qual não poderá exceder a fração de 1% (um por cento) da área total do município; e estabeleça programa de incentivo fiscal para a área por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, com renúncia fiscal não inferior a 50% do IPTU, do ITBI e do ISS.
O investidor interessado em utilizar créditos acumulados de ICMS próprios, ou adquiridos de terceiros, deverá solicitar aprovação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo até 31 de dezembro de 2008.
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