A Fundação de Proteção e Defesa ao Consumidor – Procon-SP, divulgou no dia 07 de maio, Nota Técnica com diretrizes para negociação entre alunos e instituições de ensino em todo o Estado.
Todas as escolas deverão proporcionar descontos, calculados considerando a situação financeira de cada uma. Além disso, a partir de abril devem ser suspensas de forma imediata as cobranças de valores complementares à mensalidade, como alimentação, atividades extracurriculares, entre outros. Aqueles que, eventualmente, pagaram por esses valores, deverão tê-los descontados na mensalidade subsequente.
As instituições de ensino que optarem por implementar a modalidade de ensino à distância (EAD), devem disponibilizar meios tecnológicos para acesso ao conteúdo pelo aluno ou apresentar plano de reposição de aulas. O consumidor que dispor da infraestrutura necessária poderá se recursar a forma ao EAD.
O órgão determinou que as entidades devem ter um canal de atendimento para tratar das questões financeiras. Demandas como análise de situação contratual de inadimplência devem ser tratadas o mais rápido possível.
As escolas que não atenderem às diretrizes deverão apresentar planilha de custos, podendo responder a processo administrativo e imposição de multas.
Fonte: Procon
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